10.001 resultados encontrados para penalidade de multa | em: 29/04/2025
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Recife, 16 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 11 - 9 Art. 76. O valor calórico de cada um dos alimentos deverá estar indicado: Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. I - no cardápio, no caso dos estabelecimentos com alimentaç�
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 § 6º A Administração, a seu critério, de forma fundamentada, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas as disposições constantes dos arts. 77 a 80 da Lei 8.666, de 1993. § 7º Não haverá bis in idem nas situações em que a contratada entregar parte do objeto em atraso e não cumprir o restante da obrigação. Nesse caso, haverá a aplicação da penalidade de multa moratóri
70 diário oficial Nº 34.687 EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 399/2014 NOME DO INFRATOR: JACK MADEIRAS LTDA - EPP INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 47, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, em consonância com o art. 46, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal de 1988. PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu tit
40 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.229 PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES, no valor de 50.001 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7215/2014, e considerando que houve comprovação do cumprimento da penalidade (conforme pagamento do DAE 702289374892), sendo este arquivado, observando as formalidades legais. EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 35707/2016 NOME DO INFRATOR: PIRIÁ INDUSTRIAL L
Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo: 2010.03.0198 Interessado: Conbras Engenharia Ltda. Assunto: Recurso administrativo - contra decisão do Diretor do Foro/SP que aplicou a penalidade de multa, referente ao contrato 08.191.10.08. Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, aplicand
Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo: 2010.03.0198 Interessado: Conbras Engenharia Ltda. Assunto: Recurso administrativo - contra decisão do Diretor do Foro/SP que aplicou a penalidade de multa, referente ao contrato 08.191.10.08. Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, aplicand
Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa 0009595-85.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6302037354 LUIZ CARLOS NOGUEIRA (SP161110 - DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS NOGUEIRA e
Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa 0009595-85.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6302037354 LUIZ CARLOS NOGUEIRA (SP161110 - DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS NOGUEIRA e
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1484 1108 UFESP; III - interdição temporária ou definitiva; IV - embargo; V - demolição; VI - suspensão de financiamentos e benefícios fiscais; VII - apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo. Parágrafo Único - As penalidades previstas nos incisos III a VII deste artigo poderão ser impostas cumulat
30 – quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário do Executivo Instituto Mineiro de Gestão das Águas Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo d