ICMS/PB – SEFAZ-PB atualiza orientações da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, atualizou as orientações para empreendedores e contadores no manual sobre o passo a passo para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Na atualização, foram acrescidas informações sobre o que fazer quando o quadro destinatário não é encontrado. Outro quadro atualizado é a categoria de produtos Outros para o MEI (Micro Empreendedor Individual), que também permite a emissão de quase todos os produtos, além do cancelamento da NFA-e. Algumas telas do passo a passo foram também ajustadas para melhor compreensão. O passo a passo atualizado pode ser acessado na página da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br) ou via este link: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs?task=document.viewdoc&id=1711
Quem pode emitir a NFA-e – A NFA-e pode ser emitida por Pessoa Física, por meio do CPF, ou então por Pessoa Jurídica, através do CNPJ, sem vínculo a uma Inscrição Estadual e os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual – MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), na forma de documento eletrônico, como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 com série 891. Ela pode ser emitida, por meio da Sefaz Virtual, no portal da Sefaz.