ICMS/PI – SEFAZ disponibiliza malha fiscal de omissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) na EFD
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita, informa que a malha EFD CT-e Saídas não Registradas está disponível para o contribuinte, a partir desse mês de julho, para consulta e autorregularização.
A malha verifica omissões de escrituração, ou seja, se o transportador escriturou em sua EFD todos os Conhecimentos de Transporte eletrônicos por ele emitidos. Esta é uma das novidades da versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD. Essa malha é designada no Extrato do Processamento Estadual (EPE) pela regra 4.1.07 do tipo 3 (Alerta) no Extrato de Processamento Estadual.
A consulta dos períodos e conhecimentos de transporte identificados pela malha fiscalestá disponível no site da e-AGEAT acesso restrito (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas,. Os detalhes da malha fiscal, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível nomódulo “Consulta de Malhas” (acesse botão com a letra “i” localizado à direita da visualização da malha, lupa).
A versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD pode ser consultada pelo contribuinte por meio do seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
Por fim, vale ressaltar que a malha fiscal EFD CT-e Saídas não Registradas está disponível apenas a partir do período de referência 01/2019.