TJMG 09/10/2015 | Pagina | 60 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
60 – sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos indicados no anexo desta
resolução para atuarem voluntariamente nas audiências de custódias
nos dias mencionados.
Art. 2°. A atuação se dará conforme regulamentado na Resolução
089/2015.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2015.
Wagner Geral Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
ANEXO
AUDIENCIA DE CUSTODIA RESOLUÇÃO 99/2015
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DIA 05
DIA 10
DIA 01
Dra.
OliDr. Lucas de Avila Cha- Dra. Nádia de Souza veira Patricia
de Almeida
ves Borges
Campos
Coelho
DIA 06
DIA11
DIA 07
Patrícia OliDr. Pedro Andrade Dra. Patrícia Oliveira Dra.
veira de Almeida
Perillo
de Almeida Coelho
Coelho
DIA 08
DIA 17
Flávia Marcelle DIA 12
Dra. Camila Machado Dra.
Erika Almeida
Torres Ferreira de Dra.
Umpierre
Gomes
Morais
DIA18
DIA 14
DIA 13
Dr. Nestor Saraiva Dra. Patrícia Oliveira Dra. Nádia de
Pereira Neto
de Almeida Coelho
Souza Campos
DIA 15
DIA 24
Flávia Marcelle DIA 19
Dr. Cantídio Dias de Dra.
Thiago Dutra
Torres Ferreira de Dr.
Freitas Filho
Vaz de Souza
Morais
DIA 25
DIA 21
Dr. Guilherme Andrade Dr. Thiago Dutra Vaz
carneiro Deckers
de Souza
DIA 31
DIA 22
Dr. Marcio Bellazzi de Dr. Ricardo de Araújo
Oliveira
Teixeira
DIA 28
Dra. Paula de Deus
Mendes do Vale
DIA 29
Dra. Nádia de Souza
Campos
08 752789 - 1
RESOLUÇÃO Nº 174/2015
Dispõe sobre a designação das candidatas aprovadas no processo
seletivo do Projeto Além da Culpa, Edital nº 001/2014/Convênio
777124/2012 – SDH/PR.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos
I, da Lei Complementar nº 65, de 2003 e com fundamento no artigo
97-A, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994, incluído
pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009,
tendo em vista o processo seletivo Edital nº 001/2014 objetivando as
contratações previstas no Convênio nº 777124/2012, Projeto Além da
Culpa e Sinase, conforme Resoluções nº 004 e 008/2015, publicadas
nos dia 15 e 23 de janeiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o exercício de cargos temporários as candidatas CRISTIANE MAGNA DE OLIVEIRA, Assistente Social, RG nº
MG-15.250.477 SSP/MG inscrição nº 13 e ROBERTA STODUTO
NACHE ESTEFEN ESTIGUER, psicóloga, RG MG-8.543.086 SSP/
MG, inscrição nº 05, para desempenho de suas atividades profissionais
no Projeto Além da Culpa, na Defensoria Especializada da Infância e
Juventude da Comarca de Juiz de Fora.
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para
ingresso nos cargos temporários, que serão obtidas diretamente, ou pelo
telefone (31) 3526-0446, ou pelo e-mail [email protected].
br, notadamente no que se refere aos exames admissionais necessários.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público Geral em exercício
08 752738 - 1
RESOLUÇÃO Nº 176/2015
Dispõe sobre a designação das estagiárias aprovadas no processo
seletivo do Projeto Além da Culpa, Edital nº 001/2014/Convênio
777124/2012 – SDH/PR.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos
I, da Lei Complementar nº 65, de 2003 e com fundamento no artigo
97-A, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994, incluído pela
Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, tendo em
vista o processo seletivo Edital nº 001/2014 objetivando as contratações previstas no Convênio nº 777124/2012, Projeto Além da Culpa e
Sinase, conforme Resoluções nº 004 e 008/2015, publicadas nos dia 15
e 23 de janeiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Vem convocar para habilitação as candidatas aprovadas no processo seletivo Edital nº 001/2014/Convênio 777124/2012 – SDH/PR,
nos cargos de estagiárias de Direito, ANDRESSA DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS SOUZA, 12.965.209-5 SSP/RJ, inscrição nº 07 e
INGRID DE LIMA DELGADO, MG-12.620.254 – SSP/MG, inscrição
nº 17, para desempenho de suas atividades no Projeto Além da Culpa,
na Defensoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de
Juiz de Fora.
Art. 2º As convocadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta
Resolução, deverão comparecer na sede da Defensoria Pública na
comarca, situada na Avenida Brasil, nº 1.000, 3º andar, sala 309, Centro, Juiz de Fora/MG, para entrega dos documentos exigidos no item
8.3 do Edital.
Art. 3º A Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria
Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso nos cargos temporários, que serão obtidas diretamente, ou pelo telefone (31) 3526-0349, ou pelo e-mail [email protected], notadamente no que se refere à assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público Geral em exercício
08 752790 - 1
RESOLUÇÃO N. 173/2015
Dispõe sobre a remoção proveniente da Resolução. n. 140/2015, sobre oferta de novas vagas para remoção voluntária e dá outras providências .
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e VII e art.
11, e com fundamento nos artigos 59 e 71, caput e § 1º, todos da Lei Complementar n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos de remoção apresentados com fundamento na Resolução n. 140/2015, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE remover
os defensores públicos constantes no Anexo I e ofertar as vagas relacionadas no Anexo II para remoção voluntária, conforme segue:
Art. 1º. Ficam removidos os Defensores Públicos relacionados no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo II desta Resolução para nova remoção.
Parágrafo único. As vagas oferecidas no presente edital e não preenchidas ao término do prazo legal poderão ser ofertadas para fins de titularização
para os defensores públicos não estáveis.
Art. 4º. Estão habilitados à remoção todos os Defensores Públicos que tenham ultrapassado o estágio probatório, na forma do art. 1º, parágrafo único,
da Deliberação n. 017/2005 do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente por meio
do Sistema Casa.
§ 1º. O edital será cadastrado no Sistema Casa, com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º. É recomendável a leitura do manual de instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º. No requerimento de remoção o Defensor Público mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta
Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
§ 4º. Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min do dia 24/10/2015, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
Art. 6º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei
Complementar n. 65 de 2003.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Poços de Caldas
CAPITAL/Belo Horizonte
ANEXO I – Resolução n. 173/2015 – Remoção
Órgão de atuação
AUXILIAR
LÍVIA MATIAS DE SOUZA SILVA
HEBERT SOARES LEITE
GIOVANI BATISTA MANZO
LUANA DUARTE DE CARVALHO SILVA
CAROLINA AIDA LOPES ALVES
LUCIANA
BAR
INFANTE
ANTUNES
RABELO
Família
2ª Def. de Família
Família
14ª Def. de Família - Cooperação da Área de
Família
1ª Def. Criminal
4ª Def. Criminal
1ª Def. do Tribunal do Júri
2ª Def. do Tribunal do Júri
18ª Def. Especializada – Criminal - 2ª Instância e
Tribunais Superiores Criminal
4ª Def. Pública - Defesa da Mulher Vítima de
Violência
2ª Def. Pública de Infância e Juventude Cível
Criminal
Criminal
Criminal
Criminal
Especializadas
Especializadas
Especializadas
CENTRO OESTE
Itaúna
MATA I
Além Paraíba
Barbacena
METROPOLITANA
Betim
Contagem
THAÍSA AMARAL BRAGA FALLEIROS
ANA BEATRIZ LABORINHA Y PEREZ
ALVARO LIMA GUIMARÃES COSTA
1ª Def. Criminal
1ª Def. de Famílias
3ª Def. de Famílias
MAXNEI GONZAGA
AMANDA JUNQUEIRA LEMES
DANIEL BROCANELLI GARABINI
PRISCILA BRITO DE MELO
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Ribeirão das Neves
Def. de Famílias
Sete Lagoas
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. dos Juizados Especiais
IZABELA DE REZENDE COUTINHO
MARIANA BRAGA PEREIRA DE MOURA
LETICIA DE LIMA FREITAS
VANESSA MENDONÇA CRUZ FERREIRA
ALVES
PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
E SILVA
CRISTIANE MOURA AVELAR
ALESSA PAGAN VEIGA
WAGNER RAMOS DINIZ
Def. Coop. e Conflitos
1ª Def. Cível
ALEXANDRE HELIODORO DOS SANTOS
CALÂNICO SOBRINHO RIOS
Vagas
Área de atuação
01
01
04
01
01
Criminal
AUXILIAR
38ª Def. Cível
7ª Def. de Família
14ª Def. de Família - Cooperação da Área de
Família
17ª Def. Criminal
Especializadas
8ª Def. Especializada - Criminal
01
Especializadas
1ª Def. Pública Defesa da Mulher Vítima de
Violência
10ª Def. Pública de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais
01
Pará de Minas
Def. Criminal
01
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Boa Esperança
Caxambu
Três Corações
JEQUITINHONHA
Criminal, JESP Crim, Exec Penal e Ato
Infracional
Def. Criminal
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
AUXILIAR
01
REGIONAL
AUXILIAR REGIONAL
Def. Coop. e Conflitos
01
01
2ª Def. Criminal
01
AUXILIAR REGIONAL
01
Betim
Def. Coop. e Conflitos
03
Contagem
4ª Def. das Famílias
Def. do Júri
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Execuções Penais
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Exec. Penal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Coop. e Conflitos
1ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Cível e das Famílias
01
01
01
01
01
01
01
01
07
02
01
01
01
01
Almenara
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Nanuque
Def. Criminal
01
Novo Cruzeiro
Teófilo Otoni
Defensoria
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Execução Penal
01
01
01
01
01
Def. Coop. e Conflitos
01
AUXILIAR
01
REGIONAL
Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Criminal
Def. do Tribunal do Júri
01
01
01
01
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Família e Sucessões
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Tribunal do Júri
Def. Coop. e Conflitos
01
Def. Criminal
Def. Cível e das Famílias
01
01
Criminal e Execução Penal
Cível, Família e Sucessões
Def. Cível e família
01
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
AUXILIAR REGIONAL
01
1ª Def. Criminal
01
Crim., JEsp Crim., Exec Penal e Ato Infr.
Def. Criminal
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Criminal, JESP Crim e Infância Ato
infracional
Def. Criminal
01
Araguari
AUXILIAR
2ª Def. Criminal
01
01
Patos de Minas
Def. Coop. e Conflitos
01
Patrocínio
Def. Criminal
01
Uberlândia
2ª Def. Criminal
01
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. das Famílias
01
01
01
AUXILIAR
1ª Def. de Família e Sucessões
2ª Def. Cível
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Cível
01
01
01
01
01
01
Cível
Família
Família
Especializadas
CENTRO OESTE
MATA II
Ubá
METALÚRGICA
Conselheiro Lafaiete
METROPOLITANA
Igarapé
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
Vespasiano
MUCURI
NOROESTE
Unaí
NORTE
Francisco Sá
Januária
Montes Claros
Pirapora
São João da Ponte
SUDOESTE
Itajubá
SUL DE MINAS
TRIÂNGULO I
Sacramento
TRIÂNGULO II
Ipatinga
VALE DO AÇO
João Monlevade
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES
JOSE WALTER NOGUEIRA SOARES
Def. de Coop. e Conflitos
VALE DO AÇO
Ipatinga
Governador Valadares
MARCELO RIBEIRO NICOLIELLO
Def. das Famílias
2ª Def. Criminal – Criminal e Ato Infracional
Nova Lima
Uberlândia
FLAVIO RODRIGUES LELLES
RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA
MARCO TÚLIO FRUTUOSO XAVIER
EDSON MARTINS DE MORAIS
Def. de Coop. e Conflitos
Ibirité
TRIÂNGULO II
MARIA CECÍLIA PINTO E OLIVEIRA
ANEXO II - Oferta de Vagas
Órgão de atuação
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
Guaxupé
CAPITAL/Belo Horizonte
Araxá
RENATO TAVARES DA SILVA
3ª Def. Cível
1ª Def. de Família
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Defensores Públicos
2ª Def. Criminal (2ª Vara) e Urg. Criminais
Cível
Família
Minas Gerais - Caderno 1
Guanhães
VERTENTE DO CAPARAÓ
Belo Horizonte
02
02
2ª Instância
Criminal
e
Tribunais
Superiores
01
AUXILIAR
01
Abre Campo
Def. Criminal
01
Caratinga
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Cooperação, Substituição (cível e criminal)
e Conflitos
Crim, JESP Crim e Ato infracional
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato
infracional
Geral
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Criminal (2ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
Criminal, Jesp Crim., Exec. Penal e Ato
Infracional
Cooperação e Conflitos (Coop. Carmo do
Paranaíba e Presidente Olegário)
Criminal, JESP Crim, Exec Penal e Ato
Infracional
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Criminal (2ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
Cível (1ª a 4ª Varas) e Infãncia Cível
Criminal (2ª Vara)
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato
infracional
Criminal e Execução Penal
08 752735 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO – GERAL EM EXERCÍCIO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº65, de 16/01/2003, por
oito dias, ao(s) defensor (es) público (s):
ATO Nº 500/2015
0744, Carlos Magno Miqueri da Costa, a partir de 19/09/2015.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art.9º, inciso
XXI da lei Complementar nº65/03, observando o disposto na Lei
18.879/2010, por 180 dia, (s) defensora(s) pública (s):
ATO Nº 501/2015
0667, Camila Grissi Pimenta, a partir de 28/09/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º, inciso
XXI da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
ATO Nº 502/2015
0673, Conrado de Carvalho Araújo, a partir de 28/09/2015.
ATO Nº 503/2015
0604, Sergio Augusto Riani do Carmo, a partir de 26/09/2015.
ATO Nº 504/2015
O DEFENSOR PÚBLICO – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º,
inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16 janeiro de 2003, em
atendimento a requerimento do interessado, concede, para regularização funcional, licença – paternidade por cinco dias, a partir de 21 de
maio de 2015, ao Defensor Público THIAGO ALVES FIGUEIREDO,
MADEP 0810.
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Defensor (es) Público(s):
0646, Augusto Verdson Barroso Dayrell, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
01/10/2015.