TJMG 02/12/2015 | Pagina | 25 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2º Suplente: Leonardo Carvalho Ladeira
(...)
IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
LIGADAS AOS RECURSOS HÍDRICOS:
(...)
c) três representantes de Universidades, instituições de ensino superior
ou centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de
ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental:
(...)
2º Titular: ICA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Flávio Pimenta de Figueiredo
1º Suplente do 2º Titular: ICA - Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG - Edson de Oliveira Vieira
2º Suplente do 2º Titular: ICA - Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG - Rodinei Facco Pegoraro
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
01 771536 - 1
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 11 de agosto de
2015, destinado à seleção de projetos esportivos que tenham como
característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática
de atividade física em Minas Gerais. A data para finalização dos Projetos no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte
também foi prorrogada para o dia 04 de dezembro de 2015. Informações pelo e-mail [email protected].
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
ATO CHEFE DE GABINETE FEAM Nº 02/2015
O Chefe de Gabinete da Fundação Estadual de Meio Ambiente –
FEAM, no uso de suas competências, considerando a Portaria FEAM
Nº 557, de 20 de outubro de 201 e o Regimento Interno do Conselho
Curador torna público o resultado do processo seletivo que escolheu os
servidores Liliana Adriana Nappi Mateus, Masp. 1.156.189-1 (titular) e
Afonso Henrique Ribeiro, Masp. 1.366.240-8 (suplente) para compor o
Conselho Curador como representantes da FEAM.
Fundação Estadual de Meio Ambiente
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
Germano Luis Gomes Vieira
Chefe de Gabinete da FEAM
01 771429 - 1
PORTARIA FEAM Nº563, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece procedimentos para aperfeiçoamento da gestão dos autos
de infração.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, e no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
45.825, de 20 de dezembro de 2011, a Lei Federal nº 12.334, de 20 de
setembro de 2010, as Deliberações Normativas COPAM nº 62/2002,
87/2005 e 131/2009 e,
Considerando a necessidade de estabelecer fluxo mais célere para
os autos de infração em trâmite na Fundação Estadual do Meio
Ambiente;
Considerando a necessidade de criação de mecanismos de controle
sobre o processamento dos autos de infração em trâmite na Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
Considerando o dever público de se impedir que a pretensão punitiva
estatal reste frustrada em decorrência da prescrição.
RESOLVE:
Art. 1º - O Núcleo de Autos de Infração (NAI/FEAM), por meio de
sua coordenadoria, deverá produzir relatório semestral pertinente aos
processos administrativos em curso decorrentes de autos de infração,
apontando:
I – relação de todos os autos em trâmite, contendo número do processo
administrativo, ano de autuação e nome do autuado;
II – relação dos processos administrativos que já tiveram decisão em
primeira instância administrativa e que estão pendentes de análise de
recurso;
III – relação dos processos administrativos devidamente encerrados
durante o período analisado;
IV – relação dos processos administrativos que foram abertos durante
o período analisado;
V – relação de processos administrativos com risco de prescrição;
VI – relação de processos administrativos encaminhados a outras áreas
e que não houve o devido retorno.
Parágrafo único: o relatório previsto no caput deve ser encaminhado
para a Procuradoria da FEAM que, após avaliação, o encaminhará para
a Chefia de Gabinete da FEAM, até os dias 30 de junho (primeiro relatório) e 31 de dezembro (segundo relatório) de cada ano.
Art. 2º - Em se mostrando necessária a manifestação técnica ou análise
de questão pontual por área diversa ao Núcleo de Autos de Infração, a
resposta deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§1º Existindo risco de prescrição ou motivo relevante, o NAI/FEAM
poderá solicitar que a resposta seja dada em prazo inferior ao previsto
no caput.
§2º Caso a manifestação requerida exija prazo excedente ao previsto no
caput, a dilação deverá ser expressamente requerida à Procuradoria da
FEAM, que avaliará a pertinência e a viabilidade do pleito.
§3º Ultrapassado o prazo previsto no caput, a coordenadoria do NAI/
FEAM deverá reiterar a solicitação ao pertinente órgão.
§4º Não atendida a reiteração prevista no parágrafo anterior, a chefia de
gabinete deverá ser instada a tomar as medidas necessárias para o regular prosseguimento do processo administrativo.
Art. 3º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação
deste ato, as unidades da FEAM deverão, por meio de suas diretorias,
informar a chefia de gabinete acerca de todos os processos administrativos decorrentes de autos de infração que se encontrem em sua posse.
§1º No mesmo prazo previsto no caput, deverão ser atendidas as solicitações feitas no âmbito dos respectivos processos administrativos ou,
não sendo possível, deverá ser indicada data para atendimento.
§2º A não localização de processos administrativos deverá ser imediatamente e formalmente comunicada à chefia de gabinete.
Art. 4º A movimentação física dos processos administrativos entre as
unidades da FEAM ou entre esta e as unidades externas deverá, necessariamente, ser precedida do devido lançamento no sistema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
01 771098 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
AVISO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS Nº 01/2015 MINAS OLÍMPICA INCENTIVO AO ESPORTE
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSTAGEM DO
FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DO PROJETO ESPORTIVO
Fica prorrogado para o dia 04 de dezembro de 2015 (sexta-feira), a
data máxima para postagem ou protocolo do Formulário de Protocolo
do Projeto Esportivo, exigido no item 6 do Edital de Seleção de Projetos Esportivos Nº 01/2015 – Minas Olímpica Incentivo ao Esporte,
01 771228 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 01/12/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
30 770530 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, por 01 (um) mês, nos
termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003 aos servidores: a
partir de 01/10/2015, Masp 1124124-7, PATRÍCIA HARGREAVES
SURERUS;a partir de 05/10/2015,Masp 1124790-5, SHIRLEY DA
CONCEIÇÃO SANTOS;a partir de 13/10/2015, Masp 1045310-8,
EVARISTO PEREIRA GUSMÃO; Masp 1124576-8, FABRIZIO
MANLIO HENRIQUES FERREIRA; Masp 1045175-5, MARY
SUSAN HUMPHREIS TAVARES; Masp 1045524-4, SILVIA VIEIRA
DE AQUINO. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 771588 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
O SECRETARIO DE ESTADO DE TURISMO, exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
MARILDA CONCEIÇÃO RODRIGUES, MASP 1.073.089-3, cargo
efetivo- Analista de Gestão e Políticas Púbicas em Desenvolvimento,
NÍVEL I, GRAU A, da Secretaria de Estado de Turismo, a partir de
13/10/2015.
30 770536 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - DECISÃO
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inc. VIII
do Estatuto da Empresa, e considerando que a empresa JRJ Serviços de
Infra-estrutura EIRELI – EPP não cumpriu com a integralidade do contrato nº 044/2014 celebrado com a EPAMIG; DECIDE: 1. Aplicar pena
de multa de 10% do valor total da avença, o que totaliza o quantum de
R$ 23.545,93, com base na Cláusula Décima-Sétima, “b” do Contrato;
2. Aplicar pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois)
anos, nos termos do Contrato firmado e do art. 87 da Lei 8.666/93.
Registre-se, oficie-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 23 de novembro de
2015. Rui Da Silva Verneque - Presidente
01 771071 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 390/2015 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº A partir de:
Nome
MASP Quinq
ALEXANDRE
AUGUSTO 1125859-7 2º
26/11/2015
SOARES
ANA MARIA DE FARIA RODRI- 1126919-8 2º 26/11/2015
GUES SILVA
BERNADETH ESPERA EM DEUS 1017107-2 7º 19/10/2015
SOUZA MONTEIRO
DEBORA SHIRATA DE MIRANDA 1126914-9 2º 25/11/2015
MACEDO
EDUARDO MENDES CAMPOS
1126017-1 2º 20/11/2015
FABRICIO MACEDO SANTOS
1127365-3 2º 28/11/2015
HELEN CRISTINA RODRIGUES 1126827-3 2º 22/11/2015
PEREIRA
JALMIR GOMES PEGO
1268904-8 1º 23/11/2015
JOEL PEREIRA NEGREIRO
1125704-5 2º 20/11/2015
JOSE CANDIDO FATIMA DA 1126191-4 2º 20/11/2015
SILVA
LEONARDO
VIEIRA 1126016-3 2º 14/11/2015
GUIMARAES
MARIA DE LOURDES CAMAR- 1017251-8 6º 28/11/2015
GOS GUIMARAES
RENATA VIANA DE OLIVEIRA 1268757-0 1º 25/11/2015
RIVELINO ZAGO PIRES DE 1126469-4 2º 25/11/2015
CAMPOS
VERONICE ANTUNES RIBEIRO 1127300-0 2º 28/11/2015
NUNES
01 771518 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por
não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site
www.der.mg.gov.br. Editais números: Editais números: 281115-1076,
281115-1077, 281115-1078, 281115-1079, 291115-1080, 291115-1081,
291115-1082, 301115-1083 e 011215-1084, 011215-1085, 0112151086 e 011215-1087.
01 771579 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – Ato publicado no Minas Gerais
de 11/09/2007.
RETIFICA, O ATO de Quinquênio, referente ao servidor: Masp
1031915-0, Antônio Francisco dos Santos Neto, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 01/09/2007, leia-se: 6º quinquênio a partir de
28/08/2007.
RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Ato
publicado no Minas Gerais de 11/09/2007.
RETIFICA, O ATO de Adicional Por Tempo de Serviço, referente ao
servidor: Masp 1031915-0, Antônio Francisco dos Santos Neto, onde se
lê: a partir de 01/09/2007, leia-se: a partir de 28/08/2007.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 01/09/2012.
RETIFICA, O ATO de Quinquênio, referente ao servidor: Masp
1031915-0, Antônio Francisco dos Santos Neto, onde se lê: 7º quinquênio a partir de 30/08/2012, leia-se: 7º quinquênio a partir de
26/08/2012.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 09/11/2004.
RETIFICA, OS ATOS de Quinquênios, referente ao servidor: Masp
1033791-3, João Barbosa de Oliveira, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 21/09/1989; 2º quinquênio a partir de 09/10/1989, leia-se: 1º e 2º
quinquênios a partir de 01/08/1990.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 03/06/2006.
RETIFICA, OS ATOS de Quinquênios, referente ao servidor: Masp
1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo Santos, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 13/02/1991; 2º quinquênio a partir de 22/06/1996,
leia-se: 1º quinquênio a partir de 17/03/1991; 2º quinquênio a partir
de 24/07/1996.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 21/07/2001.
RETIFICA, O ATO de Quinquênio, referente ao servidor: Masp
1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo Santos, onde se lê: 3º
quinquênio a partir de 15/07/2001, leia-se: 3º quinquênio a partir de
15/08/2001.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 11/08/2006.
RETIFICA, O ATO de Quinquênio, referente ao servidor: Masp
1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo Santos, onde se lê: 4º
quinquênio a partir de 14/07/2006, leia-se: 4º quinquênio a partir de
20/11/2005.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - Ato publicado no Minas Gerais
de 15/07/2011.
RETIFICA, O ATO de Quinquênio, referente ao servidor: Masp
1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo Santos, onde se lê: 5º
quinquênio a partir de 16/05/2011, leia-se: 5º quinquênio a partir de
19/11/2010.
01 771582 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 567/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO PAGANO, MADEP 0454, ocupante
do cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, no período de 21 a 27 de novembro do
corrente ano.
ATO Nº 568/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do artigo 9º,
inciso XXI da Lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s)
defensor(es) público(s):
0796, Rosenil José Moreira Couto, a partir de 09/11/15.
01 771261 - 1
RESOLUÇÃO N. 214/2015
Dispõe sobre a alteração de Coordenações Locais e Regionais
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII,
XVI, alínea d, e em observância ao disposto no art. 42, caput, todos da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art.1º. Dispensar a Defensora Pública Cibele Cristina Maffia Lopes,
Madep 0719, da função de Coordenadora da Regional Metropolitana e
do exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100229.
§ 1º. Designar o Defensor Público Dante Otávio Simeão Gontijo,
Madep 0799, para exercer a função de Coordenador da Regional
Metropolitana, bem como para o exercício da função gratificada FGD-7
DP 1100229.
Art.2º. Dispensar os Defensores Públicos Hebert Soares Leite, Madep
0775, e Carlos Magno Miqueri da Costa, Madep 0744, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Ribeirão das Neves.
Art. 3º Designar os Defensores Públicos Dante Otávio Simeão Gontijo, Madep 0799, e Marcella Moraes Pereira das Neves, Madep 0790,
para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenadora
Local Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Ribeirão das
Neves.
Art.4º. Dispensar o Defensor Público Udayam Rajab Bassul, Madep
0820, da função de Coordenador da Regional do Mucuri, e do exercício
da função gratificada FGD-7 DP 1100225.
§ 1º. Designar o Defensor Público Ubirajara Chaves de Moura Junior,
Madep 0774, para exercer a função de Coordenador da Regional do
Mucuri, bem como para o exercício da função gratificada FGD-7 DP
1100225.
Art.5º. Dispensar os Defensores Udayam Rajab Bassul, Madep 0820, e
Manoel Luiz Ferreia, Madep 0827, das funções de Coordenador Local
e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca
de Teófilo Otoni.
Art.6º Designar os Defensores Públicos Ubirajara Chaves de Moura
Junior, Madep 0774, e Nestor Saraiva Pereira Neto, Madep 0894, para
exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local
Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Teófilo Otoni.
Art.7º. Dispensar a Defensora Pública Bárbara Silveira Machado Bissochi, Madep 0595, da função de Coordenadora da Regional do Triângulo
II, e do exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100243.
§ 1º. Designar o Defensor Público Evaldo Gonçalves da Cunha, Madep
0213, para exercer a função de Coordenador da Regional do Triângulo II, bem como para o exercício da função gratificada FGD-7 DP
1100243.
Art.8º. Dispensar os Defensores Públicos Fernando Orlan Pires
Resende, Madep 0151, e Bárbara Silveira Machado Bissochi, Madep
0595, das funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Uberlândia.
Art. 9º Designar os Defensores Públicos Clayton Rodrigues Sabino
Barbosa, Madep 0165, e Evaldo Gonçalves da Cunha, Madep 0213,
para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local
Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Uberlândia.
Art. 10. Designar o Defensor Público Adalberto Pelli, Madep 0705,
para exercer a função de Coordenador da Regional do Jequitinhonha.
Art.11 Dispensar o Defensor Público Adail Martins, Madep 821, da
função de Coordenador Local da Defensoria Pública da comarca de
Almenara.
Art.12 Designar a Defensora Pública Izabella Nogueira Lopes, Madep
921, para exercer a função de Coordenadora Local da Defensoria
Pública da comarca de Almenara.
Art.13. Dispensar os Defensores Públicos Daniel Teixeira Dantas,
Madep 0808, e Gilson Santos Maciel, Madep 0757, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Sete Lagoas.
Art.14. Designar os Defensores Públicos Gilson Santos Maciel, Madep
0757, e Lincoln Jotha Soares, Madep 0860, para exercerem as funções
de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Sete Lagoas.
Art.15. Dispensar os Defensores Públicos Artur Ferreira de Castro,
Madep 0092, e Fernando Sousa Vilefort, Madep 0746, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Araxá.
Art.16. Designar os Defensores Públicos Antonio Carlos Moni de Oliveira, Madep 0864, e Fabio Gandara Bettoni, Madep 0878, para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto,
respectivamente, ambos da Comarca de Araxá.
Art.17. Dispensar os Defensores Públicos Daniel de Ávila Almeida,
Madep 0732, e Gabriel Arantes Braga, Madep 0824, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Pirapora.
Art.18. Designar os Defensores Públicos José Sanches Aranda Neto,
Madep 0895, e Vanessa Rodrigues Melo, Madep 0911, para exercerem
as funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Pirapora.
Art.19. Dispensar a Defensora Pública Elisa Schoreder Alves César,
Madep 0768, da função Coordenadora Local Substituta da Comarca
de Ubá.
Art.20. Designar o Defensor Público Sérgio Augusto Riani do Carmo,
Madep 0604, para exercer a função de Coordenador Local Substituto
da Comarca de Ubá.
Art.21. Dispensar os Defensores Públicos Thiago Dutra Vaz de Souza,
Madep 0706, e Patrícia Oliveira de Almeida Coelho e Silva, Madep
0798, das funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Pedro Leopoldo.
Art.22. Designar os Defensores Públicos Manoel Luiz Ferreira, Madep
0827, e Adriano Lucio dos Santos, Madep 0829, para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Pedro Leopoldo.
Art.23. Dispensar a Defensora Pública Nilza Martins Pataro Machado,
Madep 0788, da função Coordenadora Local Substituta da Comarca
de Abre Campo.
Art.24. Designar o Defensor Público Gustavo Araújo Teles, Madep 916,
para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Comarca de
Abre Campo.
Art.25. Dispensar o Defensor Público Adhemar Della Torre Netto,
Madep 0782, da função Coordenador Local Substituto da Comarca de
Betim.
Art.26. Designar o Defensor Público Luis Renato Braga Areas Pinheiro,
Madep 0804, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da
Comarca de Betim.
Art.27. Dispensar os Defensores Públicos Paula Avila Dantas Brunner,
Madep 0819, e Moacyr Costa Rabello, Madep 0815, e das funções de
Coordenadora Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Caratinga.
Art.28. Designar os Defensores Públicos Paulo Cesar de Azevedo
Almeida, Madep 0883, e Tamiris Gomes Brandão, Madep 0909, para
exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenadora Local
Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Caratinga.
Art.29. Dispensar o Defensor Público Daniel Brocanelli Garabini,
Madep 0753, da função Coordenador Local da Comarca de Itaúna.
Art.30. Designar o Defensor Público Leandro Dornas de Oliveira,
Madep 0579, para exercer a função de Coordenador Local da Comarca
de Itaúna.
Art.31. Dispensar o Defensor Público Juliano de Oliveira Santos,
Madep 0803, da função Coordenador Local Substituto da Comarca de
Itajubá.
Art. 32. Designar o Defensor Público Frederico de Paiva Zucareli,
Madep 0728, para exercer a função de Coordenador Local Substituto
da Comarca de Itajubá.
Art.33. Dispensar os Defensores Públicos Leonardo César Mateus,
Madep 0634, e Frederico Baia Pereira, Madep 0762, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Guaxupé.
Art.34. Designar os Defensores Públicos Luiz Roberto Costa Russo,
Madep 0908, e Felippe Moreira Favilla, Madep 0904, para exercerem
as funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Guaxupé.
Art. 35. Dispensar os Defensores Públicos Sidnei Henrique da Silva,
Madep 0633, e Marco Aurélio Brazil, Madep 0108, das funções de
Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente,
ambos da Comarca de Barbacena.
Art.36. Designar os Defensores Públicos Felipe Rocha Panconi, Madep
0665, e Delma Gomes Messias, Madep 0264, para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Barbacena.
Art.37. Designar os Defensores Públicos Wesley Cardoso dos Santos,
Madep 0527, e Luiz Carlos Santana Delazzari, Madep 0918, para exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Nanuque.
Art.38. Dispensar o Defensor Público Ricardo Ribeiro Paulino, Madep
0848, das funções de Coordenador Local da Comarca de Caxambu.
Art.39. Designar o Defensor Público Frederico Guilherme Dornellas
Piclum, Madep 0142, para exercer a função de Coordenador Local da
Comarca de Caxambu.
Art.40. Designar os Defensores Públicos Romana Costa Luiz de
Almeida, Madep 0738 e Leonardo Bicalho de Abreu, Madep 0857, para
exercerem as funções de Coordenadora Local e Coordenador Local
Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Vespasiano.
Art.41. Designar os Defensores Públicos Thiago Alves Figueiredo,
Madep 0810, e Tifanie Avellar Carvalho, Madep 0816, para exercerem
as funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta, respectivamente, ambos da Comarca de Ibirité.
Art.42. Designar a Defensora Pública Graziela Salina Ferrari, Madep
0923, para exercer a função de Coordenadora Local da Comarca de
Novo Cruzeiro.
Art.43. Designar o Defensor Público Thiago Calixto Morais Guimarães, Madep 0920, para exercer a função de Coordenador Local da
Comarca de São João da Ponte.
Art.44. Designar o Defensor Público Thiago Coutinho Yamane, Madep
0915, para exercer a função de Coordenador Local da Comarca de
Guanhães.
Art.45. Designar os Defensores Públicos Leonardo Monteiro do Amaral, Madep 0913 e Breno Tadeu de Melo Silveira, Madep 0917, para
exercerem as funções de Coordenador Local e Coordenador Local
Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Januária.
Art.46. Designar a Defensora Pública Dandy de Carvalho Soares