TJMG 01/08/2018 | Pagina | 47 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO -EDITAL DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO SRE Nº 03/2018
Na qualidade de Diretor de Pessoal da Superintendência Regional de
Ensino de Patos de Minas, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 198/2016, ficando os sucessores de Sebastiana do
Couto Gontijo, MaSP 147.702-5, data de nascimento 28/06/1938, na
localidade de Carmo do Paranaíba, falecida em 27/05/2014, filha de
Maria Gontijo Ribeiro, notificados para, no prazo de 10 dias, a partir da
ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 1811, Centro, no
horário de 07:30 às 11:30 ou de 13:30 às 17:00 horas, podendo formular
alegação em sua defesa, em conformidade com o disposto no artigo 8º
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente notificação.
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 99/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
referente(s) a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 390581-7, Geiza Adriana Mendes Cunha Silva, PEBIII I
– Líng. Port., adm. 2, por motivo de conclusão de processo administrativo nº 15/2018, Ato nº 03/08, publ. em 22.02.08, onde se lê: 1º biênio
a p/ de 12.11.02, leia-se: 1º biênio a p/ de 13.12.02; Ato nº 36/07, publ.
em 11.10.07, onde se lê: 2º biênio a p/ de 11.11.04, 3º biênio a p/ de
11.11.06, leia-se: 2º biênio a p/ de 12.12.04, 3º biênio a p/ de 12.12.06.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 100/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Mudança de Lotação referente(s) a: Patos
de Minas - E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 1281525-4, Carlos
Alexandre Gonçalves, PEBIA – Hist., adm. 3, Ato nº 04/18, publ. em
18.07.18, por motivo de alteração na carga horária, onde se lê: 14 a/s,
leia-se: 12 a/s.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 101/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Processo Administrativo Instauração
referente(s) a: Patos de Minas - E.E. “Deiró Eunápio Borges”, MaSP
805363-9, D.S.F.O., EEBIIB, adm. 2, Portaria nº 42/2018, publ. em
25.07.18, por motivo de incorreção, onde se lê: E.E. “Cônego Getúlio”,
leia-se: E.E. “Deiró Eunápio Borges”.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 102/2018
RETIFICA O(S) ATO(S) de Quinquênio referente(s) a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 390581-7, Geiza
Adriana Mendes Cunha Silva, PEBIII I – Líng. Port., adm. 2, Ato nº
29/07, publ. em 20.09.07, por motivo de conclusão de processo administrativo nº 15/2018, onde se lê: 1º qq. Mag. a p/ de 11.11.05, leia-se:
1º qq. Mag. a p/ de 12.12.05.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 103/2018
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Remoção referente(s) a: Patos de Minas
- E.E. “Major Mota”, MaSP 665134-3, Poliana Magela Coimbra Melo,
PEBIA – Líng. Port., adm. 4, Ato nº 03/18, publ. em 18.07.18, por
motivo de alteração na carga horária, onde se lê: 13 a/s, leia-se: 08 a/s.
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SRE de Pirapora
Diretora: Wanderleia Maria de Freitas Pinheiro
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 26/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/18, à servidora: Pirapora: SRE de
Pirapora – Marlene Antunes Dias, MaSP 865032-7, ANE3H/DAD-4,
adm. 1, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 01/08/18.
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SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
19/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, das servidoras: Astolfo Dutra – E.E. Olinto Almada – 180751, MASP 354.7767.01, Terezinha Hilário Cordeiro Keffer, a partir de 01.08.18, referente
ao PEBIIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da
EC nº 47/05, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108+11 h/a; Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo 180742, MASP 354.776-7.02, Terezinha Hilário Cordeiro Keffer, a partir de 01.08.18, referente ao PEBIIF, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” (integral) c/c §5º da CF/88
com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; Ervália - E. E. Prof. David Procópio
- 180891, MASP 369.182-1.02, Denise Maria Lopes Coelho, a partir de
01.08.18, referente ao ATBVI, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 3º da EC nº 47/05, com direito a remuneração integral; Guarani
- E. E. Prof. Alberto Pacheco - 181030, MASP 859.540-7.02, Miriam
Caldi D’Ornellas Bellotti, a partir de 01.08.18, referente ao PEBIIIN/
Vice-direção (1.623 dias) à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+3 h/a; Ubá –
CESEC Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP 522.907-5.01,
Cleuza Aparecida de Assis Pereira, a partir de 01.08.18, referente ao
PEBIIIO, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; Ubá - E. E. Prof. Francisco Arthidoro Costa - 313564, MASP 346.566-3.01, Josélia Barros da
Silva, a partir de 01.08.18, referente ao PEBIIP, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 + 07 h/a.
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SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
Retificação – Ato GTAP N.º 025/2018
Retifica o ato de Afastamento Preliminar a Aposentadoria: servidora
em afastamento preliminar a aposentadoria: - Belo Horizonte, MASP
828099-2 , Maria Rosália Lima Soares de Moura, PEB1A, cargo
01, por motivo de incorreção no texto, atos n° 106/2014 e 18/2018,
publicados em 10/05/2014 e 29/06/2018, onde se lê: ... a partir de
02/04/2014... proporcional a 8713 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a ... leia-se: ... a
partir de 10/05/2014... proporcional a 8734 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; MASP
848884-3, Mary Márcia Borba Raspor, PEBIG, cargo 01, por motivo de
incorreção no texto, ato n° 022/18 publicado em 13/07/2018, onde se
lê: ... Mary Márcia Borba Silva... a partir de 06/07/2010... a proventos
proporcionais à razão de 6105 dias de exercício; leia-se: ... Mary Márcia Borba Raspor ... a partir de 06/07/2010... a proventos proporcionais
à razão de 6105 dias de exercício; - Lagoa Santa, MASP 253334-7 ,
Maria das Dores Rodrigues, PEBT1A, cargo 02, por motivo de incorreção no texto, atos n° 151/2014 e 18/2018, publicados em 07/06/2014
e 29/06/2018, onde se lê: ... a partir de 02/04/2014... proporcional a
6781 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 117 h/a ... leia-se: ... a partir de 07/06/2014... proporcional a 6879 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 117 h/a; - Santa Luzia, MASP 1013566-3,
Amisso Ribeiro, PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção no texto,
ato n° 120/2014, publicado em 17/05/2014, onde se lê: ... a partir
02/04/2014... proporcional a 4782 dias de exercício...; leia-se: ... a partir de 17/05/2014... proporcional a 4813 dias de exercício; - São José
da Lapa, MASP 253666-2, Marlene Barbosa dos Santos, EEBIA, cargo
02, por motivo de incorreção no texto, atos n° 109/2014 e 018/2018,
publicados em 10/05/2014 e 29/06/2018, onde se lê: ... a partir
02/04/2014... proporcional a 6313 dias de exercício...; leia-se: ... a partir de 10/05/2014... proporcional a 6352 dias de exercício; - Ribeirão
das Neves, MASP 846854-8, Delci Satiro de Oliveira, ASBID, cargo
01, por motivo de incorreção no texto, ato n° 144/2014, publicado em
31/05/2014, onde se lê: ... a partir 02/04/2014... proporcional a 5007
dias de exercício...; leia-se: ... a partir de 01/05/2014... proporcional a
5928 dias de exercício.
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
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Advocacia-Geral
do Estado
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Processo nº 45.581
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 503/2018
Aprovado em 30.7.2018
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito
ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Diamantina.
Voto da Relatora
Lidos toda a documentação encaminhada e o relatório completo da
comissão, em caráter de diligência, a relatora, analisando as recomendações observadas, bem como um apenso enviado, via OF/SEDECTES/SUBSES Nº 85/2018, em 16 de julho de 2018, sugere:
DIMENSÃO 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- Fazer valer, na Unidade, decisões que estejam em sintonia com o
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;
- revisar, atualizar e adequar, imediatamente, o Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes e às
reais necessidades da atuação profissional do egresso. Essa ação deverá
ser coordenada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprová-lo,
junto ao Colegiado do Curso. O novo PPC deverá ser construído com
participação efetiva de toda a comunidade acadêmica (professores,
técnico-administrativos e alunos), bem como atores da comunidade.
Recomenda-se uma audiência pública para que a sociedade local possa
conhecer a proposta e opinar;
- reestruturar, imediatamente, o Colegiado do Curso, fazendo com que
os seus membros não sejam, em sua totalidade, os mesmos do Núcleo
Docente Estruturante (NDE). O Colegiado do Curso deverá atuar como
Órgão de Deliberação, registrar em ata as reuniões, dar publicidade às
atas e defender, de forma intransigente, o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
- reestruturar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), ajustando os seus
procedimentos e regulamentos às atividades e serviços prestados, inclusive critérios de destinação e rateio de honorários advocatícios, fixados por arbitramento, acordo e/ou sucumbência, nas ações judiciais que
envolvam o NPJ, de acordo com as premissas utilizadas, em outras Unidades, no sentido de buscar a padronização e não a infração a princípios
da Administração Pública e a necessidade de apresentação de relatórios
regulares das atividades desenvolvidas;
- atuação proativa e integral da Coordenação do NPJ, no que tange a
toda operacionalização do departamento, fazendo materializar-se a
relevante função social que os núcleos de práticas jurídicas têm, nas
IES, promovendo, juntamente com seu Suporte Técnico de Supervisores e Monitores, atendimento de qualidade aos demandantes e permitindo que o corpo discente possa colocar em prática os conhecimentos
adquiridos, em sala de aula, com eficiência, eficácia e efetividade. E,
ainda, promover o controle adequado para acompanhamento das ações
judiciais que envolvam o NPJ, evitando a perda de prazos, que tem sido
uma constante, e o controle de frequência dos professores, que atuam
como supervisores, e monitores do referido núcleo;
- institucionalizar e materializar os critérios de destinação e rateio
de honorários advocatícios, fixados por arbitramento, acordo e/ou
sucumbência, nas ações judiciais que envolvam o NPJ, de acordo com
as premissas utilizadas, em outras Unidades, no sentido de buscar a
padronização;
- implementar, imediatamente, a Comissão Permanente de Avaliação
(CPA) para viabilizar a avaliação institucional da Unidade;
- implementar política metodológica clara, por meio de regulamentação
do sistema de avaliação;
- fazer com que o Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) cumpra
os prazos de respostas às demandas dos estudantes;
- adequar a estrutura do serviço do Apoio Psicopedagógico, a fim de
ser mais presente e atender as demandas dos professores e estudantes,
promovendo a harmonização dos relacionamentos;
- implementar a Ouvidoria, no intuito de criar canal de comunicação
com a comunidade acadêmica;
- adequar a estrutura da Gestão Acadêmica às características da Unidade, na busca da racionalização de pessoas, processos e estrutura;
- adequar os procedimentos de iniciação científica, a fim de promover a
produção científica e intelectual, objetivando a divulgação dos resultados de pesquisas e promoção da disseminação do conhecimento, permitindo atingir níveis exigidos pela comunidade científica;
- incentivar a produção de artigos científicos, com o intuito de viabilizar publicações, em periódicos indexados, assegurando a validade
técnico-científica;
- promover e desenvolver atividades extensionistas, previstas no PPC,
na busca da construção de uma relação transformadora entre universidade e sociedade;
- regulamentar os procedimentos de seleção e concessão de bolsas de
iniciação científica e de extensão.
DIMENSÃO 2: CORPO DOCENTE
- Promover a realização de concurso público, para efetivação de todos
os professores, como forma de garantir a indissociabilidade do ensino,
pesquisa e extensão;
- reestruturar, imediatamente, o Núcleo Docente Estruturante (NDE),
em conformidade com a Resolução CONAES 01, de 2010, fazendo
com que os seus membros não sejam os mesmos do Colegiado de
Curso. O NDE deverá atuar como órgão estratégico do Curso, registrar,
em ata, as reuniões, dar publicidade às atas e defender, de forma intransigente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto
Pedagógico do Curso (PPC);
- promover uma atuação proativa e dedicada da Coordenação do Curso,
no que tange às atribuições inerentes ao cargo, para fazer face à carga
horária disponibilizada, sobretudo, no acompanhamento diuturno das
atividades do corpo docente. Da mesma forma, no atendimento tempestivo aos estudantes, em suas demandas diárias, em horários compatíveis
com a possibilidade de sua presença;
- estabelecer controles efetivos que comprovem o cumprimento do
regime de atividade docente, tanto para o integral, quanto parcial;
- garantir transparência na publicação dos editais de Processo Seletivo
Simplificado (PSS), quando da seleção de professores para a unidade,
deixando explícitos o regime de trabalho, a necessidade de dias, horários das aulas, bem como o valor da remuneração.
DIMENSÃO 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS
- Adequar toda a infraestrutura de acesso, bem como de mobilidade
interna, em conformidade com a legislação federal vigente;
- implantar os gabinetes de trabalho para os docentes de tempo
integral;
- atualizar e ampliar os laboratórios de informática;
- promover a imediata atualização e revisão das bibliografias básica e
complementar, além da ampliação do acervo bibliográfico, com aquisição de títulos fundamentais para o processo ensino-aprendizagem.
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste pela validação dos atos escolares a descoberto no Curso
de Graduação em Direito, até o cumprimento das medidas saneadoras,
ora propostas, pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
Unidade Acadêmica de Diamantina.
Manifeste-se, ainda, a douta Câmara, para que, num prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da publicação deste parecer, sejam adotadas tais medidas, observadas as deficiências, fragilidades e inconsistências apontadas no Relatório da Comissão de Verificação inloco e reafirmadas no Mérito do presente parecer.
Após o saneamento, novo pedido de renovação de reconhecimento do
referido curso deverá ser submetido a este Conselho Estadual de Educação, sob pena de não ser reconhecido e não considerar a validação dos
atos a descoberto, ficando, ainda, a IES, impedida de promulgar edital
de seleção para entrada de novos alunos, até o efetivo cumprimento das
referidas medidas.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha, na íntegra, o parecer da ilustre Relatora.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
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Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 30, DE 30 DE JULHO DE 2018
Fixa procedimento interno para processamento e pagamento das Requisições Pequeno Valor – RPV.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, e no § 3º do art. 9º da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art.1º- O procedimento interno para processamento e pagamento das
Requisições de Pequeno Valor- RPV cujo executado seja o Estado de
Minas Gerais, bem como suas autarquias e fundações cuja representação judicial tiver sido transferida para a Advocacia-Geral do Estado AGE, observará o disposto nesta Resolução.
Art.2º- A conferência de cálculos e o processamento de Requisições de
Pequeno Valor (RPV) relativo a ações judiciais das autarquias e fundações que tiveram a representação judicial transferida para a AGE serão
feitos por meio do setor competente da respectiva entidade.
§1º- Compete à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica
(SCAT) a supervisão técnica dos trabalhos a que se refere o caput, nos
termos do art. 48, §1º, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de
2011.
§2º- A SCAT poderá avocar a conferência de cálculos das entidades
a que se refere o caput, conforme determinação do Advogado-Geral
do Estado.
Art.3º- A Requisição de Pequeno Valor – RPV uma vez recebida no
protocolo da AGE, será por este remetida à Procuradoria ou Advocacia Regional responsável pelo processo judicial que lhe deu origem no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após devidos lançamentos no Tribunus.
Art. 4º- A RPV, com os documentos que a acompanham, será entregue em até 2 (dois) úteis ao Procurador do Estado responsável pelo
processo judicial.
§1º- Caso seja verificada a inexatidão da RPV, o Procurador do Estado
fará imediatamente sua impugnação e tomará providências para sua
suspensão e adequação, dando ciência ao Procurador-Chefe de sua
unidade.
§2º- Em se tratando de inconsistências ou falta de documentação, o
Procurador do Estado fará imediatamente as correções necessárias, submetendo a RPV à SCAT.
Art. 5º- O Procurador do Estado responsável pelo processo judicial,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preencherá formulário eletrônico próprio, no sistema criado especificamente para este fim, e remeterá a RPV
para a SCAT.
Art. 6º- Recebida a RPV, a SCAT:
I- Nos processos em que o executado seja órgão da administração
direta do Estado, no prazo de 7 (sete) dias úteis, procederá à conferência dos cálculos e encaminhará o processo, eletronicamente, pelo sistema próprio, para a Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho
para pagamento, devendo proceder, em caso de inexatidão, inconsistências ou falta de documentação, a devolução ao Procurador do Estado
solicitante;
II- Nos processos em que o executado seja entidade da administração
indireta, no prazo de 2 (dois) dias úteis remeterá o expediente, eletronicamente, acompanhado dos documentos pertinentes, ao setor responsável da entidade que figure como parte para conferência de cálculos
e pagamento.
§1º- Em caso de inexatidão, inconsistências ou falta de documentação,
o setor competente da autarquia ou fundação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis do recebimento da RPV, deverá diligenciar junto à SCAT para
o saneamento do expediente, que providenciará, quando for o caso, a
devolução ao Procurador do Estado em até 2 (dois) dias úteis.
§2º-Saneado o expediente ou verificado que os critérios e as diretrizes
apontados para o cálculo estão corretos, a SCAT devolverá o processo
ao setor competente da entidade responsável pela RPV, no prazo de até
2 (dois) dias úteis, para as providências do inciso II.
§3º- Efetuado o pagamento, o setor competente da autarquia ou fundação encaminhará, no prazo de 3 (três) dias úteis, o comprovante de
pagamento para a Diretoria de Documentação e Controle de Ações
(DDCA) da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PT) e à
Procuradoria ou Advocacia Regional (ou à DDCA unidade de origem
da RPV), no endereço eletrônico indicado no formulário específico a
que se refere o art. 5º, devendo ser observado o disposto no art 7º, no
que couber, para fins de comprovação do pagamento ao juízo.
Art. 7º- A Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PT) após
receber o processo de RPV, cujo executado seja a Administração Direta
do Estado de Minas Gerais, requisitará, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis à Subsecretaria do Tesouro Estadual, o valor necessário, informando o prazo legal de que dispõe para o pagamento, observado o disposto no § 3º, II, do art.535, do CPC.
§1º- Efetuado o pagamento, o Diretor da DDCA da Procuradoria do
Tesouro, Precatórios e Trabalho disponibilizará no prazo de 3 (três)
dias úteis o comprovante de pagamento ao Diretor da DDCA da unidade de origem da RPV, através do sistema eletrônico próprio, criado
para este fim.
§2º- A Diretoria de Documentação e Controle de Ações (DDCA) da
unidade de origem da RPV, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhará ao Procurador do Estado responsável pelo feito o comprovante
de que trata o § 1º.
§3º- Até as 18:00 h do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do
comprovante de pagamento da RPV o Procurador do Estado responsável pelo feito deverá protocolar petição de requerimento de juntada do
comprovante nos respectivos autos.
Art. 8º- Os bloqueios judiciais decorrentes da falta de pagamento da
RPV no prazo deverão ser comunicados à Procuradoria do Tesouro,
Precatórios e Trabalho pelo Procurador, por e-mail, para lançamento no
Tribunus e retirada de tramitação.
Parágrafo único. Em se tratando de bloqueios judiciais decorrentes da
falta de pagamento de RPV de competência das autarquias e fundações, além do disposto no caput, o Procurador do Estado responsável
pelo processo judicial deverá comunicar o fato ao Procurador-Chefe
de sua unidade, para fins das providências cabíveis junto à entidade
interessada, com o auxílio da SCAT.
Art.9º- É obrigatória a impugnação do cumprimento de sentença ou a
interposição de embargos do devedor pelo Procurador do Estado responsável pelo feito, salvo dispensa motivada do Procurador-Chefe ou
de Coordenador de área a quem tal ato tenha sido delegado, por ocasião
da intimação ou citação do Estado de Minas Gerais na forma dos arts.
535 e 910, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/15.
Art. 10- Fica revogada a Resolução nº 03, de 21 de março de 2016.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
31 1128131 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 06/2018
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado Adriana Fernandes Vieira(Presidente), Emerson Paiva da Silva
e Jamila Ribeiro Silva. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
31 de julho de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
31 1128423 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 08/2018
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado Rodrigo Rocha Uchôa (Presidente), Lucilene Custódia Siuves
e Diego Rocha de Oliveira. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
31 1128430 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 07/2018
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado Lícia Ferraz Venturi (Presidente), Juliano de Oliveira e Fabiano
Ribeiro Marques dos Santos. Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, 31 de julho de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
31 1128427 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
ATOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE Nº
002/2016, publicada em 04/5/2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011à
servidora: MASP: 1.336.937-6, Fernanda Costa de Andrade, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível II Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-4 AV1102126,
a partir de 30-07-2018.
31 1128461 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 308/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a LILIANA
SOARES MARTINS FONSECA, MADEP 0629, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Final, Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, por 07 dias, no período de 18 a 24/06/2018.
ATO Nº 309/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a JOÃO HENRIQUE RENNÓ MATOS, MADEP 0560, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, no dia 20/07/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Defensor Público:
0736, Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, Defensor
Público de Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/08/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
a Servidora Pública:
902.862-2, Luzia Odete de Oliveira, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública V-I, por 04 meses e 12 dias referente aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 30/07/18.
31 1128525 - 1
RESOLUÇÃO Nº 179/2018
Retifica a Resolução nº 170/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, XII e XVI, alínea f, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Resolução nº170/2018 nos seguintes termos:
No art.2º, onde se lê “A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e inciso do artigo 1°, desde que não
coincidam com sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I a IV, de forma regionalizada, nos
termos da Deliberação n. 048/2013”, leia-se: “A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e inciso do
artigo 1°, desde que não coincidam com sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I a V, de
forma regionalizada, nos termos da Deliberação n. 048/2013”.
Art. 2° A Resolução 170/2018 fica acrescida do incluso anexo V.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução 170/2018.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO V – 2 de novembro de 2018
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG MICRORREGIÃO DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Cataguases
I
Araguari
IV
Barbacena
VI
Betim
VII
Curvelo
VIII
Conselheiro Lafaiete
XI
Contagem
XII
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim, Bonfim, Igarapé, Ibirité
Curvelo, Pirapora
Conselheiro Lafaiete
Contagem