TJMG 16/10/2018 | Pagina | 80 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
80 – terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
VI - propor procedimentos de asseguração e
melhoria da qualidade às unidades da AUGE;
- realizar ações de acompanhamento para garantir que melhorias sejam implementadas;
- promover a consolidação e a divulgação dos resultados das
avaliações realizadas no âmbito do programa; e
IX- encaminhar relatório com recomendações às unidades da
AUGE para elaboração de planos de ações para as atividades
a serem melhoradas.
Art. 9º O Quali-AUGE deve ser revisado e atualizado, conforme necessário.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo AuditorGeral.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
10 1154071 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere
a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA SUAPI/PAD nº 116/2016, publicada no
Diário Oficial de 20/05/2016 e avocado pela Portaria/COGE
nº 114/2017, publicada no Diário Oficial de 13/05/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 117/2018, REPREENDE o servidor Givanildo de Jesus Rosa, MASP 378.110-1,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, nos termos do art. 244, inciso I, por descumprir o dever previsto no artigo 216, inciso VI, da Lei
nº 869/52 e ABSOLVE os servidores Kellen Mangerotti
Martins, MASP 1.219.540-0, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, Harrison
da Silva, MASP 1.220.666-0, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1 e Ademilson
Ferreira Francisco, MASP 1.128.440-3, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
das acusações que lhe foram atribuídas nos autos por ausência de provas, todos vinculados à Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de outubro de
2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
15 1155213 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 13, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição
do Estado, e a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de Estágio Probatório, a servidora ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral do Estado, que atende ao disposto do artigo 16 cumulado com artigo 18, da Lei Estadual nº
15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Outubro de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução OGE nº 13/2018)
Progressão na Carreira de Agente Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais da Ouvidoria Geral do Estado.
MASP
1.396.951
DV
SERVIDOR
ADMISSÃO
CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
4
Graziela Carolina Gonçalves
dos Santos
1
AGOV
I
A
B
20/08/2018
10 1154090 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 12, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Concede progressão aos servidores da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição
do Estado, e a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Ouvidoria Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo
16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO (referente ao artigo 1º da Resolução OGE nº 12/2018)
Progressão na Carreira de Gestor Governamental e Agente Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais da Ouvidoria Geral do Estado.
MASP
DV
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
1.205.699
1.207.383
1.018.721
1.207.873
1.207.407
1.208.022
0
9
9
9
6
2
Taiana Coelho Neto
Julieta Maria Dos Santos Neta Barbosa
Paulo Henrique Da Silva
Eduardo Lima Do Valle
Otávio Dutra Galery
Patrícia Costa De Mello
1
1
2
1
1
1
GGOV
AGOV
GGOV
AGOV
GGOV
GGOV
II
II
IV
II
II
IV
Grau
Atual
A
A
A
A
A
A
Novo Grau
Vigência
B
B
B
B
B
B
13/09/2019
17/09/2018
20/09/2018
22/09/2018
28/09/2018
30/09/2018
10 1154091 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 446/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a Defensora Pública:
0828, EDEN MATTAR, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
10/04/2018.
15 1155194 - 1
Deliberação nº 053 de 2018
Dispõe sobre o recesso de final de ano.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.
28, inciso I e fundamento no artigo 79, inciso XXII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, conforme
decisão extraída da 10ª sessão ordinária de 2018, realizada
no dia 5 de outubro, delibera:
Art. 1º. A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão no recesso forense de final de ano, de 20 de dezembro de
2018 a 6 de janeiro de 2019.
Parágrafo único - Os dias de recesso são considerados dias
não úteis para todos os fins.
Art. 2º. Resolução do Defensor Público-Geral fixará o período e as comarcas que participarão do plantão, em simetria
com plantão forense, abrangendo Defensores Públicos, Servidores e Funcionários da MGS, em sistema de rodízio, e,
na quantidade necessária para assegurar a continuidade do
serviço.
§ 1º. O plantão dos Defensores, Servidores e Funcionários da
MGS dar-se-á de 8h às 18h.
§ 2º. Excepcionalmente, caso a carga horária do servidor
administrativo seja de 6 (seis) horas diárias, o plantão deste
será realizado de 12h às 18h.
I - Para os Defensores Públicos, o plantão será presencial e/
ou em regime de sobreaviso, a critério do respectivo Coordenador de área.
II - Para os Servidores e Funcionários da MGS, o plantão
será presencial.
§ 3º. O plantão do estagiário não obrigatório/remunerado será
fixado de acordo com o calendário a ser cumprido pelo seu
orientador.
Art. 3º. O plantão abrangerá o atendimento de medidas
urgentes, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor
Público do plantão.
Art. 4º. O plantão será regional e em simetria com a sede do
plantão forense, conforme o disposto no art. 2º, e organizado
pelo respectivo Coordenador Local, que elaborará escala dos
Defensores Públicos, Servidores e Funcionários da MGS, a
ser afixada nas respectivas sedes/unidades e no Fórum local.
Parágrafo único - A escala de plantão, a que se refere o caput
deste artigo, será encaminhada pelo Coordenador Regional,
por intermédio do e-mail institucional à Superintendência de
Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, à Corregedoria-Geral e à Defensoria Pública-Geral, com até 05 (cinco) dias de
antecedência ao início do recesso forense, que a fará publicar
no sítio da Defensoria Pública e na intranet.
Art. 5º - Os Defensores Públicos e Servidores que atuarem no
plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, mediante apresentação de certidão expedida pela
Minas Gerais - Caderno 1
respectiva Coordenação Local ou chefia imediata, que avaliarão a oportunidade e conveniência do gozo, de acordo com
a necessidade do serviço.
§1º. O plantão será VOLUNTÁRIO.
§2º. Caso não haja Defensores Públicos, Servidores e Funcionários da MGS inscritos em quantidade suficiente, os Coordenadores OS CONVOCARÃO em prazo hábil, CONFORME
A NECESSIDADE DO SERVIÇO, ressalvados aqueles que
estiverem de licença, no gozo de férias e de créditos anteriormente deferidos.
§3º. Os Defensores Públicos convocados para prestar plantão ficam, automaticamente, dispensados do plantão do ano
seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
§4º. A compensação, a que tem direito o Defensor Público e
o Servidor, deverá ser requerida com antecedência de até 10
(dez) dias à respectiva Coordenação.
Art. 6º - Caberá ao Defensor Público escalado tomar as providências exigíveis, relativas aos casos que lhe forem submetidos, compreendendo a adoção de medidas urgentes e produzindo relatório “on line” das atividades desenvolvidas, a
ser encaminhado à Corregedoria-Geral, em até 5 (cinco) dias
úteis após a realização do respectivo plantão.
Art. 7º - Os Coordenadores Regionais e Locais zelarão pela
fiel observância desta Deliberação.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Defensor
Público-Geral.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1154848 - 1
RESOLUÇÃO Nº 243/2018
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para
atuarem nos plantões das audiências de custódia do primeiro
semestre de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS no uso de atribuição prevista no art. 9º,
incisos I, III e XVI, alínea “f”, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65/2003; considerando as inscrições voluntárias
recebidas em número suficiente, nos termos da Resolução n.
233 de 2018, e tendo em vista o teor da Resolução 089/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no
“Anexo” desta Resolução para atuarem, voluntariamente, nos
plantões das audiências de custódia, dos finais de semana do
primeiro semestre de 2019, da Comarca de Belo Horizonte
Art. 2º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução 089/2015.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de
serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final
de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida
pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 4º Os defensores públicos designados por esta Resolução
ficam impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias
para a data da sua respectiva escala de plantão, salvo se indicar substituto, na forma do art. 5º desta Resolução.
Art. 5º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias,
contados da publicação desta Resolução.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05/01/19
05/01/19
06/01/19
06/01/19
12/01/19
12/01/19
13/01/19
13/01/19
19/01/19
19/01/19
20/01/19
20/01/19
26/01/19
26/01/19
27/01/19
27/01/19
02/02/19
02/02/19
03/02/19
03/02/19
09/02/19
09/02/19
10/02/19
10/02/19
16/02/19
16/02/19
17/02/19
17/02/19
23/02/19
23/02/19
24/02/19
24/01/19
02/03/19
02/03/19
03/03/19
03/03/19
09/03/19
09/03/19
10/03/19
10/03/19
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17/03/19
17/03/19
23/03/19
23/03/19
24/03/19
24/03/19
30/03/19
30/03/19
31/03/19
31/03/19
06/04/19
ANEXO
Deborah Maia Carneiro Costa
Claudio Miranda Pagano
Sergio Augusto Riani do Carmo
Deborah Maia Carneiro Costa
Claudio Faria Leite
Paulo Moreira Ventura
Sergio Augusto Riani do Carmo
André Luiz Gonçalves Barbosa
Claudio Faria Leite
André Luiz Gonçalves Barbosa
Sergio Augusto Riani do Carmo
André Luiz Gonçalves Barbosa
Claudio /faria Leite
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
Sergio Augusto Riani do Carmo
Rodrigo Ferreira Sarti
André Luiz Gonçalves Barbosa
Marcos Pereira de Andrade
Sergio Augusto Riani do Carmo
André Luiz Gonçalves Barbosa
Claudio Faria Leite
André Luiz Gonçalves Barbosa
Paulo Moreira Ventura
Marcos Pereira de Andrade
Marcos Pereira de Andrade
Deborah Maia Carneiro Costa
Marcos Pereira de Andrade
Deborah Maia Carneiro Costa
Daniel de Ávila Almeida
Claudio Faria Leite
Marcos Pereira de Andrade
Claudio Miranda Pagano
Giovani Batista Manzo
Nádia de Souza Campos
Giovani Batista Manzo
Nádia de Souza Campos
Maria Fernanda Kokaev de C. Pagano
Wilson Hallak Rocha
Ricardo de Araujo Teixeira
Deborah Picinin Muzzi
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Daniel de Ávila de Almeida
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Emília Eunilce Alcaraz Castilho
Wilson Hallak Rocha
Flávio Aurélio Wandeck Filho
Maria Valeria Valle da Silveira
Flávio Aurélio Wandeck Filho
Paulo Moreira Ventura
06/04/19
07/04/19
07/04/19
13/04/19
13/04/19
14/04/19
14/14/19
20/04/19
20/04/19
21/04/19
21/04/19
27/04/19
27/04/19
28/04/19
28/04/19
04/05/19
04/05/19
05/05/19
05/05/19
11/05/19
11/05/19
12/05/19
12/05/19
18/05/19
18/05/19
19/05/19
19/05/19
25/05/19
25/05/19
26/05/19
26/05/19
01/06/19
01/06/19
02/06/19
02/06/19
08/06/19
08/06/19
09//06/19
09/06/19
15/06/19
15/06/19
16/06/19
16/06/19
22/06/19
22/06/19
23/06/19
23/06/19
29/06/19
29/06/19
30/06/19
30/06/19
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Ricardo de Araújo Teixeira
Paulo Moreira Ventura
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Camila Sousa dos Reis Gomes
Claudio Miranda Pagano
Camila Sousa dos Reis Gomes
Nádia de Sousa Campos
Daniela Duarte Quintão
Nádia de Souza Campos
Daniela Duarte Quintão
Deborah Maia Carneiro Costa
Diana de Lima Prata Camargos
Ricardo de Araújo Teixeira
Diana de Lima Prata Camargos
Paulo Moreira Ventura
Diana de Lima Prata Camargos
Diana de lima Prata Camargos
Rodrigo Ferreira Sarti
Wilson Hallak Rocha
Maria Fernanda Kokaev de C. Pagano
Ricardo de Araújo Teixeira
Claudio Miranda Pagano
Rodrigo Ferreira Sarti
Raquel Gomes de Sousa Costa
Rodrigo Ferreira Sarti
Alfredo Emanuel Farias de Oliveira
Maria Fernanda Kokaev de C. Pagano
Diana de Lima Prata Camargos
Daniel de Ávila Almeida
Wilson Hallak Rocha
Camila Sousa dos Reis Gomes
Maria Valéria Valle da Silveira
Ricardo de Araújo Teixeira
Camila Sousa dos Reis Gomes
Flávio Aurelio Wandeck Filho
Camila Sousa dos Reis Gomes
Wilson Hallak Rocha
Flávio Aurélio Wandeck Filho
Maria Fernanda Kokaev de C. Pagano
Flávio Aurélio Wandeck Filho
Claudio Miranda Pagano
Rodrigo Ferreira Sarti
Daniela Duarte Quintão
Fernando Luís Camargos Araújo
Deborah Picinin Muzzi
Nádia de Sousa Campos
Maria Fernanda Kokaev de C. Pagano
Maria Valeria Valle da Silveira
Fernando Luís Camargos Araújo
Maria Valeria Valle da Silveira
15 1155234 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados
oportunamente, ao servidor civil nº. 161.328-0, MARIZA
RIBEIRO TAME, PEB1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir
de 28/08/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 161.277-9, JUNIA
DAMASCENO FERREIRA, PEB1B-24, referentes ao 1º
lustro, a partir de 28/07/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 161.011-2, CARLA
VIDIGAL CUNHA COSTA, PEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 28/07/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados
oportunamente, ao servidor civil nº. 161.023-7, MISLANE
DE CARVALHO SOARES, PEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 28/07/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 144.736-6, ROSA
MARIA DE PAULA, ASPM- IIE, referentes ao 2º lustro, a
partir de 07/07/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com
redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 144.820-8, MARCIA HELENA MELO DE ASSIS, ASPM-IIE, referentes ao
2º lustro, a partir de 14/01/2018,
15 1155015 - 1