TJMG 01/03/2019 | Pagina | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Março de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
A Corregedora-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 109/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2016,
bem como o teor do Parecer/Núcleo Técnico nº 38/2019, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da prescrição da pretensão
punitiva da Administração Pública.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
28 1199615 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.365/CAP/18
SÉRGIO FERREIRA DIAS – Masp. 929.537-9 – Processo nº
0082914108020169. Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento
06/12/2018.
DELIBERAÇÃO CAP Nº 10029/CAP/05 – REVISÃO DE CÁLCULOS DOS VALORES PAGOS EM NOVEMBRO DE 2006 – JULGAMENTO ANTERIOR PELO CAP DE PEDIDO IDÊNTICO FORMULADO PELO SERVIDOR – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 27.304, deste Conselho.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
12/02/19)
DELIBERAÇÃO Nº 27.384/CAP/19
SABRINA LOPES MONTEIRO SETTE E CAMARA – Masp.
668.716-4 – Processo nº 1080.01.0021600/2018-04. Conselheiro Naldi
Joviano. Julgamento 20/12/2018.
PERÍCIA MÉDICA – ABONO DE FALTAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02/08/2017 E 29/08/2017 – HOMOLOGAÇÃO
DE LAUDO MÉDICO – PRERROGATIA DO MÉDICO PERITO E
DA JUNTA MÉDICA ACATAR PARCIALMENTE OU IN TOTUM
– NÃO PROVIMENTO.
A perícia médica é ato privativo do médico, que usa técnicas específicas
na entrevista e exame físico. E, importante pontuar que o médico perito
não avalia a doença – avalia a incapacidade para o trabalho, enquadrando o quadro clínico do periciado nas normas legais e/ou administrativas em pauta na avaliação pericial.
Constitui prerrogativa do Médico Perito e da Junta Médica acatar parcialmente ou in totum, ou até mesmo recusar a eficácia do atestado
sem ser considerado infração ao Código de Ética Médica, posto que
“na formação de sua opinião técnica, o médico investido na função de
perito não fica restrito aos relatórios elaborados pelo médico assistente
do periciando”.
A homologação de laudo médico para fins de concessão de LTS, por
se tratar de exceção à regra, está condicionada aos requisitos previstos na norma cumulativamente: ser por até cinco dias, quando tratar-se
de período inicial, salvo quando servidor estiver restrito ao leito (que
poderá ser de até sessenta dias) -, além da inexistência de unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor. Tal conduta se
justifica visando que a inspeção médica ocorra mais próximo possível
do início do afastamento, de maneira a garantir uma avaliação pericial
mais concisa clinicamente.
DELIBERAÇÃO Nº 27.385/CAP/19
GERCY GONÇALVES DO CARMO – Masp – 1.056.738-6 – Processo
SEI nº 1080.01.0023160/2018-78 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento 20/12/2018.
REANÁLISE DO PARECER Nº 15.293/2013 DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AUSÊNCIA
DE COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR – NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor, uma vez que a matéria apresentada na reclamação foge à competência do Conselho de Administração de Pessoal para conhecimento
e julgamento.
o Conselho de Administração de Pessoal – CAP, órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado – AGE, não detém competência para altera parecer
emitido por Procurador(a) do Estado, aprovado pelo Procurador-Chefe
da Consultoria Jurídica e pelo Advogado-Geral do Estado de Minas
Gerais.
DELIBERAÇÃO Nº 27.386/CAP/19
JOSÉ GASPAR WILD PERSICHINI FILHO – Masp. 1.418.859-3 –
Processo SEI nº 1510.01.0127768/2018-62. Conselheiro Naldi Joviano.
Julgamento 20/12/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22HS E 05HS – APLICAÇÃO DO ART.
12 DA LEI Nº 10.745/92 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado ao servidor o direito ao recebimento de adicional
noturno referente ao trabalho prestado em período compreendido entre
22hs e 05hs, no percentual estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.745/92
enquanto perdurar o trabalho da mesma em horário noturno, devendo
o setor competente da Polícia Civil proceder aos cálculos dos valores devidos observando o período de efetivo trabalho noturno executado. As diferenças pretéritas devem ser corrigidas nos termos do art.
8º da Lei nº 10.363/90, com todos os reflexos sobre 1/3 de férias, 13º
salário.
V.v. - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, implicando a prestação em regime de plantão a compensação financeira a ser encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento. E, por inexistir
norma específica a lhe regulamentar, não é possível a sua aplicação.
Portanto, o adicional noturno não pode ser concedido pela ausência de
regulamentação da matéria.
DELIBERAÇÃO Nº 27.387/CAP/19
GERALDO SOARES DA SILVA – Masp. 343.336-4 – Processo nº
1480.01.0001556/2018-71. Conselheira Barbara Nascimento. Julgamento 20/12/2018.
TÍTULO DECLARATÓRIO – CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA PARA APOSTILAMENTO PROPORCIONAL – – RECLAMAÇÃO APRESENTADA AO CAP FORA DO PRAZO – REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO, ART. 45 DO DECRETO Nº 46.120/2012
– INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 45 Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal – Decreto nº 46.120/2012 – é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pelo servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 27.388/CAP/19
GERALDO CELSO DO COUTO – Masp. 1.016.623-0 – Processo nº
1081.01.0009441/2018-49 – Conselheiro Naldi Joviano – Julgamento
14/02/2019.
PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS – AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO FORMAL – IRREGULARIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada no CAP,
posto que afigura-se irregular, eis que o ato recorrido não se trata de
indeferimento formal do pedido formulado pelo servidor junto à primeira instância administrativa, vez que, instada a apresentar as razões
de fato e de direito da decisão impugnada, a Assessoria Jurídica da
SEDA, através do Ofício SEDA/ASJUR nº. 684/2018, datado de
27/11/2.018, informou que não localizou recurso apresentado pelo servidor para que pudesse apresentar as razões de fato e de direito da decisão impugnada.
1.Súmula da (2019ª) segunda milésima décima nona reunião ordinária
realizada em 28 de fevereiro de 2019, presidida pela Sra. Denise Soares
Belém e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os
Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Bárbara Nascimento Martins,
Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano dos Santos, Lucinéia dos
Santos e Aline Rodrigues Cunha.1.Suely Alves Tereza Tavares-Vista à
Conselheira Bárbara Martins.2.Núbia Romualdo dos Santos-Negaram
provimento.3.Ricardo de Souza Caminha-Vista à Presidente Denise
Belém.4.Vânia Lúcia de Souza-Negaram provimento.5.Elia Maria de
Almeida Barbosa-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.
2-Pauta para a (2020ª) segunda milésima vigésima reunião ordinária à
realizar-se em 07 de março de 2019, às 14h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro. 1..Processo SEI
nº 1081.01.0042207.2018-07-Daniele Michelle de Siqueira-Conselheiro
Eustáquio Mário.2.Processo 180010019538.2018.97-Luzia da Piedade
de Nazaré do Carmo-Conselheira Lucinéia dos Santos.3.Processo
1640.01.0001534201861-Amilton José Rodrigues Reis-Conselheiro
Naldi Joviano.4.Processo70030433.1081.2017-Solange Silva Araújo
Santos-Conselheiro Naldi Joviano.5.Processo 70031540.1081.2017Eliane Teixeira de Matos-Conselheiro Naldi Joviano.6.Processo7003
1827.1081.2017-Vera Lúcia Azevedo Ramos-Conselheiro Naldi Joviano.7.Processo70027455.1081.2017-Edna Aparecida Gonçalves-Conselheiro Naldi Joviano.8.Processo 70007747.1081.2018-Maria das Dores
Souza Reis-Conselheiro Naldi Joviano.
28 1199786 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
264.281-7, Luciano Teodoro de Souza, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 01.03.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 1.332.945-3, Sarah Pedrosa de Camargos Manna, a partir de
21.02.2019.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
28 1199509 - 1
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 28/02/2019:
ATO AGE N° 2.441
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procuradora do Estado JULIANA SCHMIDT FAGUNDES,
Masp 1.095.436-0, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA.
28 1200099 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 060/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência delegada pelo artigo 1º da Resolução nº
149/2018, de 03/07/2018, nos termos do artigo 9º, inciso XL, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista a aprovação da
lista de antiguidade na 2ª sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 22/02/2019, em conformidade com o artigo
28, Inciso IV, da referida Lei, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública a lista de antiguidade dos Defensores Públicos, apurada até 31/01/2019, bem como a relação de vagas no quadro de cargos,
que serão providos em conformidade com o artigo 59 da LC nº 65/2003.
CLASSE ESPECIAL
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
NOME
Maria Auxiliadora Viana Pinto
Maria da Consolação de Souza e Paula
Isméria Tupinambá de Lélis Branquinho
Ruth Helena de Abreu Alvim
Denise Magaldi V. de Lacerda Resende
Francis de Oliveira Rabelo Coutinho
Edson Martins de Morais
Thais Vani Bemfica
Jader Machado Homem Junior
Luciana Ferreira Gagliardi
Wesley Soares Caldeira
Eduardo Vieira Carneiro
MADEP
0007
0008
0045
0043
0013
0037
0050
0051
0056
0067
0068
0069
TEMPO NA
CLASSE
DIAS
8493
8246
7378
7378
7378
7378
5193
5193
5193
5193
5193
5193
TEMPO NA
CARREIRA
DIAS
13846
13846
9578
9578
9554
8274
9543
9536
9521
8472
8459
8459
SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL
ANOS
DIAS
52
231
48
122
39
347
33
223
33
74
28
220
34
269
35
203
33
138
22
77
23
64
23
64
SERVIÇO
PÚBLICO
DIAS
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
Belmar Azze Ramos
Andréa Abritta Garzon Tonet
Adilberto Ramos de Moura
Elias Manuel Gomes
Maria Luísa Pereira Gomide
Neider Chaves Ribeiro
Flávio Nelson Dabés Leão
Lupercio Carvalho Arantes
Luiz Antonio Barroso Rodrigues
Marcio Luiz Vieira Baesso
Hermann Mosqueira Furtado de Mendonça
Ana Lúcia Gouvêa Leite
Lílian Lúcia Sanches Martins
Maria Rosa Bento Rodrigues
Wiliam Riccaldone Abreu
Adriano Machado de Almeida
Larissa de Oliveira e Dias
Marcelo Carneiro Vieira
Horacio Vanderlei Tostes
Laercio Fusco Nogueira
Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch
Ana Paula Machado Nunes
Keila Ferreira de Melo e Silva
Paulo Henrique Mariosa
Maurina Fonseca Mota de Matos
Evelyn Maria Pereira Santa Barbara
Mariana Massara Rodrigues de Oliveira
Maria Emilia Machado da Cunha
Ana Paula Carvalho Starling Braga
Sergio Pereira Lima
Vanessa Moreira de Oliveira Rodrigues Alves
Francisco José de Oliveira
Clayton Rodrigues Sabino Barbosa
Eduardo Cyrino Generoso
Gustavo Corgosinho Alves de Meira
Ricardo Sales Cordeiro
Rita Fernandes da Silva
Ramon Costa Fonseca
Marolinta Dutra
Giovanni Rodrigues Mendes
Marta Juliana Marques Rosado Ferraz
Evaldo Gonçalves da Cunha
Júnia Roman Carvalho
Diléa Maria Chaves Reis Teixeira
Varlen Vidal
Alessandra Pereira Eler
José de Avellar Calvet Neto
Delma Gomes Messias
Glauco David de Oliveira Sousa
Adriana Patricia Campos Pereira
Marta Aparecida Martins Souza
Cleiva Isabel Detomi
Débora de Fátima Alves Silva
Rodrigo Zamprogno
Ana Claudia Almeida Costa Leroy
Alexander Fonseca Melo Araujo
Wellison Carlos Fonseca Cambui
Artur Ferreira de Castro
Lucila Delfina Resende de Barros
Camilo Angelus Prates de Almeida
Danusa Campos Godinho Pereira
Mírian Luce Alves de Araújo
Maria Helena de Melo
Paulo Coelho Dornelas
Nadia de Souza Campos
Neide Marcia Pereira
Helio Fagundes Veloso
Giselda Libânio Maia
Marco Aurélio Brazil
Luis Antônio Soares Rocha
Gerson Farias Ribeiro
Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes
Renata Simião Gomes
Frederico Oliveira Castro
Felipe Augusto Cardoso Soledade
Paulo Roberto Pio Duarte
Marcelo Tadeu de Oliveira
Wellerson Eduardo da Silva Correa
Lilian de Almeida Magalhães Cruz
Mário César da Silva Carneiro
Gilvan de Oliveira Machado
Letícia Barra Vieira
Cássia Rejane Chiericato
Claudia Muzzi Brunhara
Armando Ferreira
Maysa Veloso de Castro Almeida
Milton César de Lima
Cássio Amaral de Miranda
Eliane Cristina da Silva
Firmo da Motta Paes Junior
Eliane Vieira Ribeiro Silva
Dimas Tameirão dos Santos
João Helton Barbosa
Jussara de Oliveira Lauria Resende Torres
Anderson Almeida Duque
Marcelo Vasconcelos de Sousa
Júlio Cesar Cecchin
Ricardo Ribeiro Paulino
Julio César de Castro Martins
Waldelúcio da Silva Fernandes
Marcia Rezende Rangel
Robson Mendonça da Silva
Carina Bicalho Piacenza
Luana Duarte de Carvalho Silva
Fernanda da Silva Gontijo
Rízzia Jardim Gontijo de Faria
Márcio Teixeira Bretas
Fernando Orlan Pires Resende
Gustavo Humberto Ramos
Júlio César Xavier
Graciela Diniz Pacheco
Marcella Rodrigues da C. de La Rocque Castro
Maria Flávia Prado Villar
Maria Filomena Silva Antunes
José Ribamar Rubim Junior
Lucia Maris Horta de Ulhoa Santana
Pablo Alfonso Cano Prais
Joyce Helena Costa Rezende
Francisco de Rezende Sáber
Sergio Pechara dos Santos
Gustavo Carvalho Costa
Rômes Batista de Gouveia
Georges Alessandro Amorelli Gomes
Elisangela Menegaz de Paula Alves
Izabela Souto Maior Filizzola Moraes
Frederico Newman Figueiredo de Araújo
Marcos Donizette Tavares de Sousa Penido
Adriana Newmann Franca Lima
Wanderson Dias Fernandes
0070
0089
0071
0090
0072
0073
0074
0078
0076
0077
0080
0081
0082
0094
0096
0084
0085
0086
0097
0087
0112
0113
0120
0125
0126
0131
0135
0134
0138
0146
0182
0150
0165
0172
0173
0196
0201
0205
0206
0208
0212
0213
0235
0238
0239
0257
0258
0264
0265
0279
0280
0287
0292
0293
0294
0300
0075
0092
0093
0095
0098
0099
0101
0102
0103
0104
0105
0106
0108
0110
0111
0159
0160
0164
0167
0192
0247
0209
0227
0229
0230
0234
0241
0114
0115
0116
0118
0119
0127
0124
0211
0130
0132
0133
0137
0139
0141
0142
0143
0145
0179
0147
0181
0148
0149
0183
0184
0151
0152
0154
0155
0156
0158
0161
0163
0166
0187
0144
0185
0186
0157
0168
0169
0170
0171
0174
0176
0177
0188
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5193
5136
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
4419
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1653
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
1275
8458
8458
8457
8453
8452
8451
8449
8278
8278
8277
8276
8276
8275
8273
8271
8270
8269
8269
8268
8268
8263
8263
8254
8251
8160
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7379
7379
7357
7357
7357
7356
7340
7338
7198
8386
8277
8277
8276
8271
8271
8270
8269
8269
8269
8269
8269
8268
8264
8263
7532
7532
7532
7532
7529
7428
7428
7428
7428
7428
7428
7428
8263
8263
8260
8257
8256
8254
8253
7550
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
7532
23
23
24
23
23
23
23
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
26
32
25
25
20
20
20
20
20
20
20
36
23
21
20
20
20
20
20
20
20
20
20
23
20
21
21
20
20
20
20
19
34
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
22
22
23
35
22
22
22
20
32
32
29
21
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
63
63
6
58
57
56
54
248
248
247
246
246
245
246
338
240
239
239
241
238
233
233
224
221
259
291
163
162
231
227
227
227
227
227
227
291
364
87
312
204
128
128
128
128
128
128
128
63
79
245
87
57
56
40
38
263
185
247
247
246
241
241
240
239
239
239
239
239
238
234
233
232
232
232
232
229
184
128
128
128
128
128
128
233
233
139
280
226
224
223
250
236
114
141
108
324
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
232
569
333
63
3874
2119
4532
3475
2229
796
1031