TJMG 28/04/2020 | Pagina | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 6º da Lei nº 15.304, de 11de agosto de 2004,designaa servidoraCAROLINA LAGE PEDROSO BERTANI, MASP 1.394.391-5, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível I, Grau
B, lotado na Controladoria-Geral do Estado,para ter exercíciona Controladoria Setorialda Secretaria de Estado de DesenvolvimentoSocial–
SEDESE, a partir de 09/04/2020.
Controladoria-Geral do Estado, 23 de abril de2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE
nº 18/2019, publicada em 20/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16 de março de 2020, aosservidores: MASP 357.427-4, GERALDO
MAGELA RIBEIRO MAGALHÃES, por 30 dias, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/2020.
27 1348875 - 1
PORTARIA/COGE Nº 56/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito daSindicânciaAdministrativaInvestigatóriainstauradapelaPortaria/COGE N° 61/2019, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 25 de setembrode 2019, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias,contados do término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos doDecretoNE nº 113/2020,Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº
12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 57/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE N° 63/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 15 de outubro de 2019, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº
113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 58/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias
instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias,contados
do término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado,
nos termos doDecretoNE nº 113/2020,Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Extrato publicado no Diário
PORTARIAS
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 32/2018
10 de maio de 2018
COGE Nº 05/2019
30 de janeiro de 2019
COGE Nº 32/2019
13 de abril de 2019
COGE Nº 49/2019
16 de julho de 2019
COGE Nº 58/2019
27 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 59/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias,contados do término da Situação de Emergência em Saúde
Pública no Estado, nos termos doDecretoNE nº 113/2020,Decreto nº
47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2018 29 de março de 2018
COGE Nº 35/2018 23 de maio de 2018
COGE Nº 47/2018 07 de julho de 2018
COGE Nº 61/2018 01 de setembro de 2018
COGE Nº 55/2019 08 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
27 1349259 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
RESOLUÇÃO AGE Nº51, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2020
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
1
2
3
Nº
1
2
3
MASP
1.375.500-4
1.387.956-4
1.387.601-6
MASP
1.387.644-6
1.386.570-4
1.387.203-1
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação
Anterior
NOME
Nível
Grau
IRANI JOSÉ DE MATOS
I
B
NATALIA DE OLIVEIRA JACOB SOUZA
I
B
RAISA COELHO FERNANDES
I
B
Nível
I
I
I
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação
Anterior
NOME
Nível Grau
BRUNO SURIADAKIS CÉSAR
I
B
MÉRCIA MARIA PINHEIRO LEÃO
I
B
WADSON DUTRA DIAS
I
B
Nível
I
I
I
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.578/CAP/20
GERALDO MÁRCIO BARCELOS COURA – MASP 1.041.711-1–
SEI 1080.01.0033554/2019-59. CONSELHEIRA CAROLINA MONTOLLI. JULGAMENTO 20.02.2020.
APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE FÉRIASPRÊMIO NÃO GOZADAS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se a manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais homologando a aposentadoria do Reclamante para que nasça o
direito do Reclamanteao pagamento em espécie das férias prêmio não
gozadas. Vv.“ dou provimento ao recurso e liberar o pagamento do
saldo de férias prêmio do reclamante”.
27 1349188 - 1
Grau
C
C
C
Data de vigência
Dia
16
29
27
Progressão
Grau
C
C
C
Mês
3
3
3
Ano
2020
2020
2020
Data de vigência
Dia
24
12
18
Mês
3
3
3
Ano
2020
2020
2020
RESOLUÇÃO AGE Nº52, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2020
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
NOME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1.332.827-3
1.332.815-8
1.332.822-4
1.332.929-7
1.332.917-2
1.332.834-9
1.332.938-8
1.332.856-2
1.332.841-4
1.332.292-0
1.332.924-8
1.332.951-1
1.332.945-3
1.332.888-5
CARLA MORENA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
FERNANDA CALDEIRA REIS CORRÊA
LUIZ MARCELO CARVALHO CAMPOS
MARIA CAROLINA BELTRÃO SAMPAIO MATIOLI
MARIA EDUARDA LINS SANTOS DE ALMEIDA
MICHELE RODRIGUES DE SOUSA
MIUCHA FERREIRA MACHADO BRITO REZENDE ALCÁNTARA
RAFAEL FERREIRA TOLEDO
RENATA CRISTINA RICCHINI LEITE
RENATO SALDANHA DE ARAGÃO
ROBSON BICALHO DE ALMEIDA JUNIOR
RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA
SARAH PEDROSA DE CAMARGOS MANNA
THIAGO DE PAULA MOREIRA FRACARO
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
Data de vigência
Dia
25
24
24
24
24
24
25
25
24
24
24
24
24
24
Mês
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Ano
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
27 1349214 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Servidor
Público abaixo:
GIOVANNI ELIZIÁRIO IANNINI, 7000460-1.
27 1349062 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 144/2020
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, prorroga o prazo da cooperação voluntária dos Defensores
Públicos Luciano Hanna Andrade Chaves, Madep. 568-D/MG, Bruno
Barcala Reis, Madep. 573-D/MG e Rodrigo Audebert Andrade Delage,
Madep. 569-D/MG, continuando os mesmos a responderem, como
Órgãos de Execução em regime de cooperação, na 1ª Defensoria dos
Juizados (Juizado Especial da Fazenda Pública) em Belo Horizonte/
MG, no período compreendido entre os dias de 28/04 a 28/07/2020,
inclusive, na proporção de 01 (um) mês para cada um, a ser divido a
critério dos mesmos, sem que haja prejuízo das respectivas atribuições
nos próprios Órgãos de Atuação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício
27 1349254 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Progressão
Expediente
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO PORTARIA Nº 105.437/2020
ACUSADO: A. Q. M.; MASP: 166.001-8, ASPM-1B
MEMBROS DA COMISSÃO: nº 126.939-8, 2º Ten PM Benedito
da Silva Costa; nº 144.260-7, 2º Sgt PM Rafael Moura Malta e nº
120.889-1, 2º Sgt PM José Soares Gonçalves
UBERLÂNDIA, 01 DE ABRIL DE 2020.
FLÁVIO UMBERTO SIMPLÍCIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR 9ª RPM
27 1348827 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere voluntariamente o n. 103.741-5 , CEL QOPM,
MARCIO FLAVIO DE MOURA LINHARES, da APM, a partir de
17/04/2020. para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I,
da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso
III, do Decreto Estadual de n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 159.633-7, 1º TEN QOPM CHRISTIAN LUCAS DEL CANTONI, da C PM, foi aprovado no concurso
público para o cargo de Delegado da Policia Federal; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece
as providências para o militar que aceitar cargo público permanente,
com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público
permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido
para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n.
159.633-7, 1º TEN QOPM CHRISTIAN LUCAS DEL CANTONI, da
CPM, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva não
Remunerada, a partir de 11 de novembro de 2019.; 2.2 determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a
Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
27 1348971 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 757/2020
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do
Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.º 45.741, de 22 de
setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
MASP
NOME DO SERVIDOR
1432827-2 Adriana Helena da Silva Rodrigues
1432770-4 Kelly Gomes Costa
1431956-0 Lígia Carolina Moreira Braga
PROGRESSÃO
I-C, a partir de
22/04/2020
I-C, a partir de
22/04/2020
I-C, a partir de
25/04/2020
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
27 1348854 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 054/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia da Ação Penal protocolizada nesta CGPC sob
o nº 261.019/CGPC/2020, noticia que o servidor A.J.M.L, Investigador
de Polícia, Nível III, Masp 387.505-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c
art. 149; art. 150, incisos VI, XXIII e XXX c/c art. 152, parágrafo 2º,
incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, inciso II, todos da Lei
Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 055/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 258.265/CGPC/2019 noticia que
o servidor V.C.B., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
298.583-6, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art.144, inciso III c/c art. 149; art. 150, incisos VIII,
XXIII, XXX e XXXIV c/c art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e
IX, na forma do art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969;
que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Cláudio Henrique Fróes da Silva,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 386.117-6 (Membro), e
Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 056/CGPC/2020
A Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 217.287/2017, instaurado pela Portaria nº046/CGPC/2017, datada de 27/01/17, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/01/17, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº117/CGPC/2019, datada de 20/05/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/05/19, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
F.A.C., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.061.205-9 e D.A.P.,
Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.133.792-0.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.
Ana Paula da Silva y Fernandez
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
27 1349216 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.078 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ulisses Dias de Sousa Filho, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
1.060.830-5, para responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto., procedente da Delegacia de
Polícia Civil de São João Evangelista/2ª DRPC Guanhães/8º Depto.
73.079 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Bernardo Pena Salles, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.188.273-5, para prestar serviços na Diretoria de Transportes/
SPGF, visando possibilitar o cumprimento da decisão judicial prolatada
nos autos do processo nº 0032444-53.2018.8.13.0702, pelo juízo da
Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, procedente do 8º Departamento de Polícia Civil de Governador Valadares.
73.080 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Ana Paula Kich Gontijo, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP
1.188.300-6, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Santa Luzia/ 3º Depto., procedente da Delegacia de
Polícia Civil de Brumadinho/ 4ª DRPC Ibirité/ 2º Depto.
73.081 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima, Delegada de Polícia,
nível Especial, MASP 1.237.803-0, para prestar serviços na Delegacia
Especializada de Homicídios de Contagem/1ª DRPC/2º Depto, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal-DAPP/
SPGF
73.082 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Elton Ribeiro da Silva, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 293.986-6, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil Leste/ 1º Depto., dispensando-o de atuar junto ao Conselho de Criminologia e Política Criminal/ Secretaria da Casa Civil, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
73.083 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Luciano Moreira da Silva, Investigador de Polícia, nível III,
MASP 458.096-5, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano/ 3º Depto, procedente da Deplan II / 1°
Depto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200427232352013.