TJMG 29/04/2020 | Pagina | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Abril de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE nº
18/2019, publicada em 20/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade
à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aosservidores: MASP 358.658-3, JOSÉMARIA DE ALMEIDA,
por 30 dias, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 24/04/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora: MASP 1.369.665-3, NARAH CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS a partir de 09/04/2020.
Em decorrência ao cumprimento ao Decreto Nº 47.827 de 27 de dezembro de 2019.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 15/03/2019, Masp 1163340-1, Alexandre Gorgulho Cunningham, Nível II Grau
C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1163135-5, Altair Fernandes Martins, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1163301-3, Álvaro
Godoy Penido, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1163428-4, Cláudio Souza de Toledo Salles, Nível II Grau C, comvigência
em 07/03/2019, Masp 1152265-3, Denise Nascimento de Sá, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1163533-1, Eduardo Fagundes
Fernandino, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1148350-0, Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1044903-1, Reginaldo Vieira Neres, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1164059-6, Ricardo Augusto
Ferraz Fabrino, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1164061-2, Rodrigo Dequech de Rezende, Nível II Grau C, comvigência em
07/03/2019, Masp 342748-1, Tannus Cassius Carneiro Soares, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019 e Masp 1164138-8, Wettna Márcia
Lages Ferreira, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 16/03/2019, Masp 1072374-0, Arnaldo Celso Moreira, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019, Masp 1163615-6, Guilherme Sales Gama, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019 e Masp 1164101-6, Soraia Cristina
Soares de Oliveira, Nível II Grau C, comvigência em 07/03/2019.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 23/03/2019, Masp 1164099-2, Rodrigo Menin Ferreira, Nível II Grau C, comvigência em 19/03/2019.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 21/07/2019, Masp 1162993-8, Ademir de Mello Júnior, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 1229228-0, Armando Noé Carvalho de Moura Júnior, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 365165-0,
Bernardo Oliveira Daibert, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 1228624-1, Guilherme Andrade Caixeta, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 1206917-5, Gustavo Mariano Freitas Souza, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 458158-3, Joana D’arc
Aparecida de Faria Lopes, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019, Masp 1229294-2, Luigi Gabriel Lovisi de Barros, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019 e Masp 1229711-5, Maria da Glória Moreira Santos, Nível II Grau C, comvigência em 21/07/2019.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 08/07/2017, Masp 1072374-0, Arnaldo Celso Moreira, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017 e Masp 342748-1, Tannus Cassius Carneiro Soares, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 11/08/2017, Masp 1162993-8, Ademir de Mello Júnior, Nível II Grau B, comvigência em 21/07/2017.
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em 18/11/2017, Masp 1163340-1, Alexandre Gorgulho Cunningham, Nível II Grau
B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1163135-5, Altair Fernandes Martins, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1163301-3, Álvaro
Godoy Penido, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1163428-4, Cláudio Souza de Toledo Salles, Nível II Grau B, comvigência em
07/03/2017, Masp 1152265-3, Denise Nascimento de Sá, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1163533-1, Eduardo Fagundes Fernandino, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1163615-6, Guilherme Sales Gama, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp
1148350-0, Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1044903-1, Reginaldo Vieira Neres, Nível
II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1164059-6, Ricardo Augusto Ferraz Fabrino, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp
1164061-2, Rodrigo Dequech de Rezende, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017, Masp 1164099-2, Rodrigo Menin Ferreira, Nível II Grau B,
comvigência em 09/03/2017, Masp 1164101-6, Soraia Cristina Soares de Oliveira, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017 e Masp 1164138-8,
Wettna Márcia Lages Ferreira, Nível II Grau B, comvigência em 07/03/2017.
CONCEDE PROMOÇÃO na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com
redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015 e o Decreto Nº 47.827 de 27 de Dezembro de 2019, que entra em vigor na data
de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
NOME
Ademir de Mello Júnior
Alexandre Gorgulho Cunningham
Altair Fernandes Martins
Álvaro Godoy Penido
Armando Noé Carvalho de Moura Júnior
Arnaldo Celso Moreira
Bernardo Oliveira Daibert
Cláudio Souza de Toledo Salles
Denise Nascimento de Sá
Eduardo Fagundes Fernandino
Guilherme Andrade Caixeta
Guilherme Sales Gama
Gustavo Mariano Freitas Souza
Joana D’arc Aparecida de Faria Lopes
Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá
Luigi Gabriel Lovisi de Barros
Maria da Glória Moreira Santos
Reginaldo Vieira Neres
Ricardo Augusto Ferraz Fabrino
Rodrigo Dequech de Rezende
Rodrigo Menin Ferreira
Soraia Cristina Soares de Oliveira
Tannus Cassius Carneiro Soares
Wettna Márcia Lages Ferreira
MASP
CARGO
11629938
11633401
11631355
11633013
12292280
10723740
3651650
11634284
11522653
11635331
12286241
11636156
12069175
4581583
11483500
12292942
12297115
10449031
11640596
11640612
11640992
11641016
3427481
11641388
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
VIGÊNCIA
21/07/2017
07/03/2017
07/03/2017
07/03/2017
21/07/2019
07/03/2017
21/07/2019
07/03/2017
07/03/2017
07/03/2017
21/07/2019
07/03/2017
21/07/2019
21/07/2019
07/03/2017
21/07/2019
21/07/2019
07/03/2017
07/03/2017
07/03/2017
10/03/2017
07/03/2017
11/03/2017
08/03/2017
CONCEDE PROGRESSÃO na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que
entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU NÍVEL
GRAU
Ademir de Mello Júnior
11629938
AUDI
III
A
III
B
Alexandre Gorgulho Cunningham
11633401
AUDI
III
A
III
B
Altair Fernandes Martins
11631355
AUDI
III
A
III
B
Álvaro Godoy Penido
11633013
AUDI
III
A
III
B
Arnaldo Celso Moreira
10723740
AUDI
III
A
III
B
Cláudio Souza de Toledo Salles
11634284
AUDI
III
A
III
B
Denise Nascimento de Sá
11522653
AUDI
III
A
III
B
Eduardo Fagundes Fernandino
11635331
AUDI
III
A
III
B
Guilherme Sales Gama
11636156
AUDI
III
A
III
B
Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá
11483500
AUDI
III
A
III
B
Reginaldo Vieira Neres
10449031
AUDI
III
A
III
B
Ricardo Augusto Ferraz Fabrino
11640596
AUDI
III
A
III
B
Rodrigo Dequech de Rezende
11640612
AUDI
III
A
III
B
Rodrigo Menin Ferreira
11640992
AUDI
III
A
III
B
Soraia Cristina Soares de Oliveira
11641016
AUDI
III
A
III
B
Tannus Cassius Carneiro Soares
3427481
AUDI
III
A
III
B
Wettna Márcia Lages Ferreira
11641388
AUDI
III
A
III
B
VIGÊNCIA
21/07/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
07/03/2019
21/03/2019
07/03/2019
12/03/2019
08/03/2019
28 1349394 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2020, de 16/04/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por DALCA CAETANO DE OLIVEIRA, Masp 82.696-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/SEE nº 112/2018, de 30/10/2018,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 14 de dezembro de 2019.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de abril de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1349519 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de
27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada peloCentro de
Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar do Estado de Minas GeraisPMMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivonº.038/2018,
com fundamento no artigo 45, inciso V e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
72/2020/CAFIMP,DETERMINAA INCLUSÃO DA EMPRESA MP
INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº.26.204.770/0001-40, pelo prazo
de 2 (dois) anos,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,a contar de24.04.2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
28 1349749 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do art. 40, §1º, I da
CF/1988, aoservidor: MASP1.094.195-3, Caio de Carvalho Pereira,
Procurador do Estado II-D, a partir de 21/02/2020, com direito a proventos integrais, nos termos do art. 8º, III, “a” da Lei Complementar
n.º 64/2002.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
28 1349769 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401,
de 18.12.1986, por seis meses, à MASP 443.794-3, Maria José de
Siqueira – Laudo SCPMSO n.º 080/2020 – em prorrogação, a partir
de 28.11.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
904.482-7, Francisco José Pereira, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28.04.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.04.2020.
MASP 348.782-4, Alda de Almeida e Silva, Procurador do Estado - PE,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2020.
MASP 1.387.601-6, Raisa Coelho Fernandes, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22.03.2020.
MASP 1.387.644-6, Bruno Suriadakis César, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22.03.2020.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 6º quinquênio, a partir de
25.04.2020.
MASP 348.782-4, Alda de Almeida e Silva, Procurador do Estado - PE,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 13.04.2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à MASP 329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, a partir de 25.04.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
28 1349734 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PORTARIA PIA N. 002/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
002/2020, em razão dos fatos informados no Memo. nº 021/2020/SRLI,
de 16/04/2020, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto furto dos bens registrados
no patrimônio sob n. 76107620 e n. 83885846, da unidade da Defensoria Pública da Comarca de Januária/MG, constantes do Memo. nº
021/2020/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
28 1349718 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 003/2020
Dispõe sobre a atualização das medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo coronavírus (COVID19) no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
que lhe confere os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional, feita pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita
pela OMS em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do
Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV)”; CONSIDERANDO o DECRETO NE Nº 113, de 12 de março
de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, que
declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas
Gerais, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO
o Decreto n. 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o
Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde
do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de
infecção e transmissão local e preservar a saúde de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e os cidadãos em geral;
CONSIDERANDO o fluxo diário de mais de 2.000 pessoas somente na
Sede e nas Unidades da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de
manter a prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita
e das atividades administrativas, de modo a assegurar o bom andamento
dos serviços; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas da Presidência do TJMG n. 947, n. 948, de 16 de março de 2020, n. 951, de 18 de
março de 2020, n. 952, de 23 de março de 2020, n. 957, de 28 de março
de 2020, e n. 963, de 26 de abril de 2020, que dispõem sobre medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o contido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 313, de
19 de março de 2020, que “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário,
regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento
dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo
novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período
emergencial” e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº
314, de 20 de abril de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de
março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais
e dá outras providências”; CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas DPG – CGDPMG n. 001/2020 e n. 002/2020; CONSIDERANDO,
por fim, as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas
Autoridades Sanitárias e Decretos Municipais publicados,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a atualização das medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19)
e sua transmissão no âmbito das Unidades da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, diante das informações obtidas até então, que
poderão ser alteradas a qualquer momento.
Parágrafo único. As medidas determinadas nesta Resolução serão válidas até o dia 15 de maio de 2020, inclusive, quando, então, serão revistas, salvo necessidade de revisão em período anterior.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL
Artigo 2º. Visando evitar a aglomeração e fluxo de pessoas, fica mantida a suspensão, temporária e excepcionalmente, do expediente presencial nas Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
e os atendimentos em Unidades do Sistema Prisional, Socioeducativo e
APACs, até o dia 15 de maio de 2020, inclusive.
§1º. No período do caput, os Defensores Públicos deverão manter as
respectivas atividades funcionais, relativas a atos físicos ou eletrônicos de seu acervo, passíveis de realização na forma de teletrabalho, no
âmbito da sua atribuição, devendo, ainda, ficar disponível para suporte
às Coordenações, devendo consultar diariamente o e-mail institucional,
sem direito a compensação por tal atividade.
§2º. No período do caput, fica mantida a prática de atos voluntários
coletivos e/ou estratégicos dentro da respectiva atribuição, sem que isso
seja compreendido como plantão, sem direito a compensação por tal
atividade.
Art. 3º. Os serviços terceirizados, como, por exemplo, vigilância, funcionarão a critério das Coordenações.
§1º. As Coordenações Locais deverão encaminhar à Superintendência
de Gestão de Pessoas – SGPSO as informações relativas aos serviços
terceirizados da Comarca, bem como a eventual escala de revezamento,
na forma desta Resolução Conjunta, se for o caso.
§2º. Na capital, os serviços terceirizados serão orientados pela SGPSO
e SRLI, conforme o caso.
Art. 4º. Os Superintendentes e Coordenadores de área deverão adotar as medidas necessárias para manutenção do serviço administrativo
mínimo, inclusive estabelecendo de escalas de revezamento, se for o
caso.
Parágrafo único. As Coordenações Locais deverão encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGPSO as informações relativas
aos serviços administrativos da Comarca, bem como a eventual escala
de revezamento, na forma desta Resolução Conjunta, se for o caso.
Art. 5º. Ficam dispensados do registro de ponto os servidores, estagiários e colaboradores das unidades que trabalharem em domicílio
durante o período de atendimento extraordinário fixado nesta Resolução Conjunta, não escalados pelas respectivas Coordenações.
Parágrafo único. A CESV – Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário - promoverá as orientações que se fizerem necessárias quanto aos
estagiários.
CAPÍTULO III
DOS ATENDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE URGÊNCIA
Art. 6º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o dia 15 de
maio de 2020, funcionará em regime extraordinário para atendimentos
de urgência, na forma desta Resolução Conjunta.
§1º. O regime extraordinário para atendimentos de urgência da DPMG
será realizado pelos meios de comunicação virtual, tais como: telefone
institucional, aplicativo de mensagens, ferramenta de videoconferência,
e/ou e-mail institucional, cabendo a cada Coordenação dar a publicidade necessária.
§2º. O regime extraordinário se destina ao atendimento de demandas
urgentes, exemplificadas no parágrafo 1º, do art. 4º, da Portaria Conjunta Nº 952/PR/2020 do TJMG, com risco de perecimento do direito,
a critério do Defensor, no âmbito de sua independência funcional,
devendo manter arquivo de seus atendimentos.
Art. 7º. Considerando o alto risco de contágio pelo coronavírus, bem
como as orientações das autoridades sanitárias, o Defensor Público fica
dispensado da prática de atos presenciais, judiciais ou administrativos.
§1º. O Defensor Público, intimado a comparecer em atos judiciais ou
administrativos presenciais, como audiências, por exemplo, poderá,
a seu critério, dentro de sua independência funcional, realizá-los,
devendo garantir a segurança à sua saúde e dos demais presentes.
§2º. Caso o Defensor Público entenda não haver segurança à sua saúde
pessoal para a realização do ato presencial para o qual foi intimado,
deverá justificar sua ausência, requerendo, se for o caso, seu adiamento,
pelo meio eletrônico disponível para contato com o juízo, informando,
também, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
§3º. Os atos judiciais e administrativos deverão ser realizados por meio
de videoconferência, quando a forma eletrônica não contrariar a finalidade do ato e/ou não prejudicar direito de terceiro, a critério do Defensor Público, dentro de sua independência funcional.
§4º. Na hipótese do parágrafo 3º, quando a forma eletrônica contrariar a finalidade do ato e/ou prejudicar direito de terceiro, o Defensor
Público deverá justificar a sua ausência, requerendo, se for o caso, seu
adiamento, comunicando o juízo e à Corregedoria Geral da Defensoria
Pública, pelo meio eletrônico disponível em cada caso.
§5º. Caso a prática do ato presencial envolva pessoa privada de liberdade e a sua realização seja inviável por meio de videoconferência ou
outro meio eletrônico, a critério do Defensor Público, no âmbito de
sua independência funcional, além das comunicações e requerimentos
pertinentes, deverão ser adotadas todas as medidas relativas à privação
de liberdade.
Art. 8º. Com a retomada dos prazos processuais, a partir do dia 04 de
maio de 2020, relativamente aos processos judiciais e administrativos
que tramitam em meio eletrônico, na forma do art. 3º da Portaria Conjunta TJMG n. 963/PR/2020, recomenda-se ao Defensor Público, no
âmbito de sua independência funcional, que a adote as seguintes providências, caso entenda necessárias:
I – Peticionamento nos autos eletrônicos para cumprimento do § 3º do
art. 3º, da Resolução n. 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça,
que estabelece: “Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução,
defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive
quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de
elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores
juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante
a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade
de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.
II – Peticionamento nos autos eletrônicos requerendo o adiamento
do ato processual, cuja realização por meio virtual ou eletrônico seja
impossível, apresentando ao juízo competente a respectiva impossibilidade, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta TJMG n. 963/
PR/2020.
III – Sem prejuízo das medidas contidas no art. 7º, peticionamento nos
autos eletrônicos requerendo o cumprimento do §3º do art. 4º da Portaria Conjunta TJMG n. 963/PR/2020, que estabelece “não será permitida a prática de ato presencial” e que caberá “apenas às partes e
testemunhas o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidos suas declarações ou depoimentos por
videoconferência”.
IV - Peticionamento nos autos eletrônicos requerendo o cumprimento
do inciso IV do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, haja vista o
teor do §5º do art. 4º da Portaria Conjunta TJMG n. 963/PR/2020.
§1º. O Defensor Público natural, com a retomada da tramitação processual de que trata o caput, será responsável pela observância e cumprimento dos prazos processuais, urgentes ou não, relativamente aos
processos eletrônicos sob sua responsabilidade, bem como pelo contato
com o seu Assistido e recebimento de documentos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200428231804013.