TJMG 27/01/2021 | Pagina | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVANI APARECIDA GOMES FERREIRA, MASP
1427783-4, para a função gratificada FGD-4 ED1100980 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DIAMANTINO AUGUSTO NOGUEIRA DOS SANTOS MALTA,
MASP 1142477-7, para a função gratificada FGD-1 ED1100211 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP 1157821-8, para
a função gratificada FGD-5 ED1101078 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA, MASP 1402187-7,
para a função gratificada FGD-5 ED1101156 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a NÚBIA VIEIRA DE
SOUZA, MASP 1277734-8, diretora da Diretoria de Avaliação dos
Sistemas Educacionais, a gratificação temporária estratégica GTED-3
ED1100237 da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2021 á
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ZULEIDE DE MOURA MORAIS / MASP 385603-6 / ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2021 á
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
PRISCILLA ROLDÃO ANTONIAZZI TRIGO / MASP 1468068 -0 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23/11/2020, a
prorrogação da disposição de DARIO BROCK RAMALHO, MASP
1092067-6, lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e nos
termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de
2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor
abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais a disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 17º Zona Eleitoral - Araxá, de 04/03/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
FELIPE LEANDRO SILVA / MASP 1373656-6 / TOS I.
26 1440032 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, ao servidor Marco Antônio Evangelista,Masp:
907161-4, a partir de 14/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do inciso XIXdo
art. 7ºc/c o §3ºdo art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 04 (quatro) dias, a contar de 13/01/2021, ao servidorRodrigo Márcio de Souza, Masp:1276332-2.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral
26 1439798 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV N° 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dilata prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão Processante
designada pela Portaria SEGOV n° 25/2020 para apuração de fatos e
responsabilidades acerca do possível prestação de informações inverídicas com fins de se firmar o termo de fomento n.º 1491000646/2019,
bem como retifica número do instrumento jurídico constante na Portaria SEGOV n° 25/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 78, de 9
de julho de 2004;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o mandamento presente no artigo 34, inciso VII,
da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca da comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
ela declarado;
CONSIDERANDO o ajustado entre as partes por meio do Termo de
Fomento n.º 1491000646/2019, em especial o que dispõe a cláusula
terceira deste instrumento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo físico e do processo eletrônico nº 1490.01.0007915/2019-03
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1490.01.0000009/2021-59,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV n° 25, de 28 de outubro de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data de
encerramento da vigência da Portaria SEGOV n° 25, de 28 de outubro
de 2020 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3° Fica retificado o número do instrumento jurídico termo
de fomento constante na Portaria SEGOV n° 25/2020 para
1491000646/2019.
Art. 4° Ficam ratificados os demais artigos da Portaria SEGOV n°
25/2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
26 1439604 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº02, 25 DE JANEIRO DE 2021.
Designa Grupo de Trabalho responsável pela realização de estudos e
elaboração de proposta de Resolução Conjunta com a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) sobre a implementação
do regime de teletrabalho na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº
23.304/2019, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto
nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura
orgânica da Controladoria-Geral do Estado, bem como as disposições
da Lei nº 23.674, de 09 de julho de 2020, que estabelece princípios e
diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço
público estadual e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado Grupo de Trabalho responsável por realizar
estudos e elaborar proposta de Resolução Conjunta com a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) sobre a implementação do
regime de teletrabalho na Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I -Pelo Gabinete:
Cláudio Rodrigues Damasceno de Andrade, MASP 1.034.531-2;
II -Pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos:
Omar Abreu Bacha, MASP 1.336.990-5;
III -Pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
Seccionais:
Altair Fernandes Martins, MASP 1.163.135-5;
IV -Pela Assessoria de Comunicação Social:
Ully Guimarães Schreck, MASP 1.339.186-7;
V -Pela Assessoria Jurídica:
Ana Luiza Lindenberg Dabien Horta, MASP 1.396.431-7;
VI -Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Adriana Dolabela Alves de Sousa, MASP 1.164.609-8;
VII -Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
Thomaz Anderson Barbosa da Silva, MASP 1.489.255-8;
VIII -Pela Corregedoria-Geral:
Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2;
IX -Pela Auditoria-Geral:
Luciana Cassia Nogueira, MASP 364.554-6
X -Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
Guilherme Andrade Caixeta, MASP: 1.228.624-1.
Parágrafo Único -Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração das atividades do Grupo
de Trabalho.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades em 90 (noventa)
dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo
Controlador-Geral.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
26 1440026 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 09/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º Excluir do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE Nº 53/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 17 de julho de 2018, o servidor A. S. B., MASP 1.199.960-4.
Art. 2º Reconduzir a Comissão Processante para, sob a presidência do
servidor Sinval de Deus Vieira, Masp 664.878 - 6, concluir os trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 10/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 46/2018
06 de julho de 2018
COGE Nº 55/2018
31 de julho de 2018
COGE Nº 89/2018
29 de dezembro de 2018
COGE Nº 47/2019
13 de julho de 2019
COGE Nº 53/2019
25 de julho de 2019
COGE Nº 11/2020
15 de outubro de 2020
COGE Nº 17/2020
02 de dezembro de 2020
JUCEMG Nº 03/2019
23 de outubro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 11/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Sindicante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Simone Domingos de Souza, MASP
1.344.146-4, pela servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/UEMG Nº 25/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 23 de fevereiro de 2019, avocada pela Portaria/COGE nº
88/2019, publicada em 13 de julho de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP1.336.790-9, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA/COGE Nº 12/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
pelos servidores Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9,
e Thales Henrique Silva Mendes, MASP 1.478.897-0, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº
45/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 29 de junho de
2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
26 1440025 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, inciso II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria de Instauração/COGE nº 09/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 07/02/2019, determina o encerramento das apurações
e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 2/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D.M.V., MASP 368.343-0, Admissão 2.
Comissão Processante: Presidente: Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP
1.228.645-6, Membros: Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9,
e Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
26 1439796 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 38/2021
Estabelece a escala de Defensores(as) Públicos(as) designados(as) para
atuarem nos plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos das Audiências Preliminares e de Apresentação, doCentro Integrado de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo
Horizonte - CIA BH.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII,
XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, nos
termos da Resolução n. 002/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) nominados(as) no
“Anexo” desta Resolução para participarem, voluntariamente, dos plantões das audiências preliminares e de apresentação do Centro Integrado
de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte - CIA BH, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos,
do primeiro semestre de 2021, a partir do dia 30 de janeiro de 2021.
Art. 2º A atuação nas Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação obedecerá ao disciplinado na Resolução-Conjunta nº 001/2012
TJMG/PGJ/DPMG/SEDS/PCMG/PMMG/PBH, nos Tratados e Convenções Internacionais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, na CRFB/88, no ECA, na Lei do SINASE, no Código Penal, no
Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis, respeitada a independência funcional do(a) defensor(a)
público(a).
Parágrafo único: Sendo designada a audiência de forma remota,
optando pela realização nesse formato, compete exclusivamente ao
Defensor Público plantonista providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos, independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de
equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de
maneira segura e tempestiva.
Art. 3º Compete, ainda, aos Defensores Públicos plantonistas:
I - manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na
intranet;
II - consultar, periodicamente, durante seus dias de plantão, a sua conta
de e-mail institucional, ou outro canal de comunicação institucional a
ser definido.
Art. 4º Os(As) defensores(as) públicos(as)designados(as) para o plantão regulado por esta Resolução, ficam convocados(as)para capacitação, a ser realizada nodia 28 de janeiro de 2021, às 10:30, por videoconferência, pela plataforma TEAMS.
Art. 5º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6º Os(As) defensores(as) públicos(as) designados(as) por esta
Resolução ficam impedidos(as) de marcarem e/ou alterarem gozo de
férias para a data da sua respectiva escala de plantão, salvo indicação
de substituto(a), na forma do art. 6º desta Resolução.
Art. 7º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores(as) públicos(as) escalados(as), desde
que indicado substituto(a), no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 8º Caso não sejam realizadas as audiência reguladas por esta Resolução, os(as) defensores(as) públicos(as) escalados(as) ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos necessitados nas
demandas infracionais urgentes, na modalidade sobreaviso e eventual
análise e manifestação em Procedimento de Apuração da Prática de Ato
Infracional - PAPAI.
Art. 9o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
30/01/21 Rodrigo Ferreira Sarti
31/01/21 Hebert Soares Leite
06/02/21 Cristiane Moura Avelar
07/02/21 Rodrigo Ferreira Sarti
13/02/21 Hebert Soares Leite
14/02/21 Hebert Soares Leite
15/02/21 Daniela Duarte Quintão
16/02/21 Daniela Duarte Quintão
17/02/21 Daniela Duarte Quintão
20/02/21 Cristiane Moura Avelar
21/02/21 Hebert Soares Leite
27/02/21 Hebert Soares Leite
28/02/21 Helena Odete Pimenta
06/03/21 Daniela Duarte Quintão
07/03/21 Rodrigo Ferreira Sarti
13/03/21 Helena Odete Pimenta
14/03/21 Rodrigo Ferreira Sarti
20/03/21 Helena Odete Pimenta
21/03/21
27/03/21
28/03/21
31/03/21
01/04/21
02/04/21
03/04/21
04/04/21
10/04/21
11/04/21
17/04/21
18/04/21
24/04/21
25/04/21
01/05/21
02/05/21
08/05/21
09/05/21
15/05/21
16/05/21
22/05/21
23/05/21
29/05/21
30/05/21
03/06/21
04/06/21
05/06/21
06/06/21
12/06/21
13/06/21
19/06/21
20/06/21
26/06/21
27/06/21
Rodrigo Ferreira Sarti
Cristiane Moura Avelar
Maria Cristina Ferreira de Carvalho
Cristiane Moura Avelar
Nadia de Souza Campos
Helena Odete Pimenta
Helena Odete Pimenta
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Cristiane Moura Avelar
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Daniela Duarte Quintão
Luciana de Castro Linhares Machado
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Filipe Gomes Benjamim Pereira
Ricardo de Araújo Teixeira
Filipe Gomes Benjamim Pereira
Luciana de Castro Linhares Machado
Marcos Pereira de Andrade
Ricardo de Araújo Teixeira
Marcos Pereira de Andrade
Maria Cristina Ferreira de Carvalho
Marcos Pereira de Andrade
Ricardo de Araújo Teixeira
Nadia de Souza Campos
Nadia de Souza Campos
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Ricardo de Araújo Teixeira
Filipe Gomes Benjamim Pereira
Filipe Gomes Benjamim Pereira
Marcos Pereira de Andrade
Ricardo de Araújo Teixeira
Marcos Pereira de Andrade
Luciana de Castro Linhares Machado
26 1439715 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do artigo 37,
inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso II, alínea d,
todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/Divinópolis
177.371-2, Tatiana Luiza Ribeiro Gonçalves, PEB, PEB, SEE/
MG; 176.730-0, Adriana de Sousa Pereira Silva, PEB, PEB, SEE/
MG; 177.370-4, Janice da Conceição Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG;
167.649-3, Josiane Gomes de Souza, PEB, PEB, Pref. Mun. Carmo do
Cajuru.
CTPM/Itabira
176.841-5, Rafaela Graciano Pena, PEB ,PEB, Pref. Mun. Itabria (retroativo a 2019); 177.379-5, Edilene Rocha Araújo, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Lavras
177.299-5, Keli Cristina dos Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. Perdões;
167.531-3, Raycer Lúcio de Oliveira, PEB, PEB, CTPM / Itabira.
CTPM/ Montes Claros
176.318-4, Carolinne Cristina Pereira da Fonseca, PEB, PEB, SEE/
MG.
CTPM/ Nossa Senhora das Vitórias
169.348-0, Anderson Rodrigo Almeida Duarte, PEB, PEB, SEE/MG
(retroativo a 2019); 176.435-6, Camila Ragonezi Gomes Lopes, PEB,
PEB, SEE/MG (retroativo a 2019); 139.521-9, Cristiane Drumond
Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. Ribeirão das Neves; 169.352-2, Fabiano
Reis Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo Horizonte; 177.281-3, Juliana
de Assis Moreira, PEB, PEB, CTPM /NSV; 133.235-2, Luiz Carlos da
Cruz, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo Horizonte; 167.968-7, Marco Antônio da Costa, PEB, PEB, Pref. Mun. Betim; 167.073-6, Rodolfo de Castro Albino, PEB, PEB, SEE/MG; 176.320-0, Wilma Teixeira de Araújo,
PEB, PEB, CTPM /NSV; 169.351-4, Márcio Túlio Pereira Diniz,
PEB, PEB, Pref. Mun. Betim (retroativo a 2019); 169.348-0,Anderson
Rodrigo Almeida Duarte, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a 2019);
161.001-3, Betânia Brito Quintão, PEB, PEB, CTPM /NSV (retroativo a 2019); 167.283-1, Márcia Aparecida Costa Gontijo Veloso, PEB,
PEB, SEE/MG (retroativo a 2019).
CTPM/Patos de Minas
176.999-1, Clenica Tavares da Silva Marques, PEB, PEB, SEE/MG
(retroativo a 2019).
CTPM/Pouso Alegre
177.199-7, Ana Isabel Ribeiro Félix ,PEB, PEB, SEE/MG; 167.796-2,
Lídia Gória Viana, PEB, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun.
Pouso Alegre; 167.593-3, Rosemaura da Silva, PEB, PEB, Pref.
Mun. Salvianópolis; 172.122-4, Josiane Ribeiro Silva Santos, PEB,
SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun. Pouso Alegre; 167.603-0,
Lidiany Monteiro Vieira Rezende, PEB, PEB, Pref. Mun. Pouso Alegre; 166.755-9, Vanessa Aparecida de souza Umeoka, PEB, PEB, Pref.
Mun. Pouso Alegre; 178.391-9, Wesley Openheimer de Carvalho, PEB,
SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun. Pouso Alegre.
CTPM/Sete Lagoas
177.311-8, Alessandra Adele de Souza, PEB, PEB, SEE/MG;
172.273-5, Crísia Santos de Abreu, PEB, PEB, SEE/MG; 172.355-0,
Daniela Gonçalves Lima Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a
2019); 173.197-5, Mércia Dias de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a 2019); 177.298-7, Juliana Cristina de Paula, PEB, PEB, SEE/
MG; 172.280-0, Márcia Carvalho de Souza Silva, PEB, PEB, SEE/MG;
172.282-6, Quirina Rodrigues Gonçalves Justino, PEB, PEB, SEE/MG;
172.557-1, Simone Angélica Pereira, PEB, PEB, SEE/MG; 176.577-5,
Bruno Moreira Figueiredo, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Teófilo Otoni
176.398-6, Alessandro de Oliveira Neres, PEB, PEB, SEE/MG
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2021.
( a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
26 1439648 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA N° 107368/2019PAD PMMG/24°BPM - O MAJOR PM RESPONDENDO PELO
COMANDO DO VIGÉSSIMO QUARTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 219
c/c 229, ambos da Lei Estadual n° 869, de 05/07/1952 e o artigo 16
da Resolução n°4289 / PMMG de 13/01/2014, CONSIDERANDO o
processo instaurado para apurar a conduta da servidora civil, MASP
nº 165.182-7, O.F.B, RESOLVE: a) Acolher o parecer exarado pela
Comissão, reafirmando o cometimento da falta leve pela servidora,
aplicando a penalidade de Repreensão; b) Determinar a cientificação
formal da acusada desta decisão, com posterior arquivo dos autos em
sua pasta funcional; c) Comunicar formalmente a seção de pagamento
de pessoal/CAP, enviando cópia desta solução, informando sobre as faltas apuradas, para fins de descontos referentes aos cinco dias de falta ao
serviço, bem como os auxílios transporte e alimentação;
26 1439610 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127001208016.