TJMG 30/07/2021 | Pagina | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso
XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no
artigo 17 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, alterada pela Lei
nº 9.774, de 7 de junho de 1.989 (LOB), e em conformidade com o
disposto no artigo 637 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1.969
(RGPM), designa o policial militar nº 101.030-5, CORONEL PM
CHARLES GENEROSO BARACHO, para responder pela função de
CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR, no período
de 26/07/2021 a 01/08/2021.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PEDRO AMARAL SANTOS,
MASP 1484555-6, do cargo de provimento em comissão DAD-2
AE1100540 da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
REINALDO DIONÍSIO MOREIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 AE1100540, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PATRÍCIA VIRIDIANA FERREIRA SANTOS, MASP 1138447-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100537, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, JOÃO LEONARDO SILVA COSTA, MASP 1436030-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-10 AE1100003, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/7/2021, pelo qual TALITA REGIANE SANTOS TOLENTINO
foi nomeada para o cargo DAD-6 CI1100158 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LETÍCIA
SILVA PALMA, MASP 752848-2, a gratificação temporária estratégica GTED-3 ED1100224 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LETÍCIA SILVA PALMA, MASP
752848-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 ED1101231 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MONICA DE OLIVEIRA RIBEIRO COUTO, MASP 1110388-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 ED1101231, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Ensino Médio da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MONICA DE OLIVEIRA RIBEIRO COUTO, MASP 1110388-4, diretora da Diretoria de Ensino Médio, a gratificação temporária estratégica GTED-3
ED1100224 da Secretaria de Estado de Educação.
29 1512341 - 1
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 174, de 29 de
julho de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
24/07/2021 A 30/07/2021)
31/07/2021 A 06/08/2021)
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda verde
Onda verde
”
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 175, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Cria grupo de trabalho para examinar sugestões e propor
alterações nos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29
de abril de 2020, aplicáveis às atividades socioeconômicas que especifica.
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 174, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações
nos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, aplicáveis às atividades socioeconômicas
relacionadas ao turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural.
Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:
I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado
e os Municípios na organização da retomada segura e gradual das atividades socioeconômicas relacionadas ao
turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural, tendo em vista os contextos da assistência em
saúde e da adesão às regras sanitárias;
II – apresentar subsídios para a Secretaria de Estado de Saúde – SES para eventual revisão dos
protocolos de segurança sanitária e epidemiológica aplicáveis às atividades socioeconômicas relacionadas ao
turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural;
III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do
COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 relatório final das atividades e, caso necessário, proposta fundamentada de Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 3º – O grupo de trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes
secretarias, órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
III – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
IV – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras,
Congressos e Eventos de Minas Gerais – Sindiprom-MG;
V – Associação Mineira de Eventos e Entretenimento – AMEE.
§ 1º – Os membros titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º – O coordenador do grupo de trabalho será assessorado por servidores designados nos termos
do § 1º, sendo:
I – pela SES:
a) lotado no Gabinete;
b) lotado no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas
Gerais – CIEVS-Minas;
c) lotado na Coordenação de Saúde do Trabalhador;
d) lotado na Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;
e) lotado na Superintendência de Vigilância Sanitária;
f) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
g) lotado na Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
II – pela Sede:
a) lotado na Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;
III – pela Secult:
a) lotado na Subsecretaria de Turismo;
b) lotado na Superintendência de Marketing Turístico.
§ 3º – O coordenador do grupo de trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à
matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.
§ 4º – Os membros do grupo de trabalho não terão direito a remuneração.
Art. 4º – O grupo de trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de
publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o grupo de trabalho será imediatamente
extinto.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210729230048014.