TJRR 19/07/2022 | Pagina | 4 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7191
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§ 2º Somente será permitido o ingresso após a localização do objeto que deu causa ao alerta e a verificação
poderá, inclusive, ser feita por meio de revista pessoal e nos volumes transportados, em cumprimento às
normas de segurança aqui instituídas.
§ 3º Será proibida a entrada dos objetos constantes no anexo único desta Resolução, e, caso encontrado
algum desses objetos que seja considerado de risco à segurança, este será retido na portaria mediante
recibo e devolvido ao portador na saída.
§ 4º Profissionais entregadores terão acesso restrito à recepção ou serão acompanhados por pessoal de
segurança, salvo autorização expressa do Gabinete Militar ou do responsável pela segurança no local.
§ 5º O servidor que perceber indício de incêndio (fumaça, fogo, calor excessivo) deverá informar ao serviço
de segurança e proceder, quando possível, em caso de confirmação, ao combate com extintores e outros
meios ou acionar quem o faça.
§ 6º É proibida visita ou entrevista aos presos sob custódia ou escolta nas celas dos Fóruns ou em outras
dependências do Poder Judiciário do Estado de Roraima, salvo em caso de consulta com advogado ou
outras situações autorizadas em lei.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 19 de julho de 2022
Art. 8º É obrigatório o uso de crachá para servidores, policiais efetivos do Gabinete Militar, colaboradores
terceirizados, bem como de identificação para visitantes e auxiliares da justiça, para acesso às
dependências das unidades judiciárias ou administrativas do TJRR.
Art. 9º Todos que acessarem as dependências dos prédios institucionais do Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima ou suas respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública,
deverão se submeter ao aparelho detector de metal e os volumes que estiverem portanto, ao scanner de
raio x, quando houver, localizado na entrada principal ou corredores, exceto:
I – Magistrados pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Roraima;
II – Policial federal, militar, civil, rodoviário, bombeiros militares, agente penitenciário e guardas municipais,
quando a serviço do Poder Judiciário Estadual ou em serviço de escolta policial, devidamente identificados
e autorizados pelo Gabinete Militar do TJRR;
III – Vigilante, a serviço do Poder Judiciário do Estado de Roraima ou em atividade de transporte de valores
para as agências bancárias situadas nos prédios do Poder Judiciário Estadual;
IV – Profissional de segurança que esteja acompanhando autoridade em visita aos prédios do Poder
Judiciário do Estado de Roraima, desde que sejam previamente informados e autorizados pelo Gabinete
Militar do TJRR; e
V – Os militares integrantes do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que em
serviço ou por razões que o justifiquem.
Art. 11. O Poder Judiciário do Estado de Roraima providenciará local adequado para a guarda das armas e
munições retidas, devendo ser acondicionadas em invólucro ou cofre, com o devido preenchimento de
recibo, sendo uma via entregue ao portador e a outra deverá permanecer com o policial militar ou vigilante,
contendo obrigatoriamente:
I – O tipo da arma;
II – O calibre da arma;
III – O número de série da arma;
IV – A quantidade de munições; e
VI – O nome do portador e o número do documento de identificação.
§1º A devolução da arma somente ocorrerá por ocasião da saída definitiva do portador das instalações do
Poder Judiciário do Estado de Roraima, mediante a apresentação do recibo.
§2º As armas de fogo e munições que não forem retiradas pelo portador no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas serão entregues ao Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou à Direção
do Fórum da respectiva Comarca, para posterior encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 12. Após a entrega do armamento na guarda, o portador deverá passar pelo portal detector para que
seja confirmada a não existência de outro armamento.
SICOJURR - 00079612
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Art. 10. Os militares do Gabinete Militar que estiverem em serviço deverão orientar os portadores do
armamento quanto às medidas de segurança, devendo o portador realizar os procedimentos básicos na
caixa de areia existente no local (golpe de segurança, arma aberta e sem carregador), e, só após a
realização desses procedimentos, a guarda deverá realizar os procedimentos de acautelamento do
armamento e da munição.