TJSP 13/06/2011 | Pagina | 2332 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 973
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comprovando o registro junto ao órgão administrativo competente, bem como a regularidade do exercício de sua atividade,
apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação
fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa ou empresa de pequeno de porte, em vista do disposto no
art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos
desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar
a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. Assim, atendendo ao Enunciado do FONAJE, que determina
que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o
sistema, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de
Imposto de Renda, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto,
de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. b) cópia atualizada
autenticada do CNPJ da empresa; c) cópia atualizada autenticada dos atos constitutivos da empresa; d) cópia autenticada do
alvará de funcionamento para o exercício de 2011. e) originais dos cheques cujas cópias encontram-se às fls. 12, 15 e 18.
Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa da autora,
e não a pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos cheques que instruíram a petição inicial. Int. - ADV CESAR
AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 269176
223.01.2011.008635-8/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Reparação de Danos (em geral) - EURIDES GOUVEIA DOS
SANTOS X JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 25 - Processo nº 979/2011. Designo Audiência de Tentativa de
Conciliação para o próximo dia 17 de novembro de 2011, às 15:00 horas, que realizar-se-á no Setor de Conciliação e Mediação
do Fórum da Comarca de Guarujá, situado na UNAERP (Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia da Enseada, Guarujá). Intime-se a
autora, por sua advogada, através de publicação no DJE. Citem-se e intimem-se os requeridos. Int. - ADV GABRIELA CUNHA
DOS RAMOS OAB/SP 263410
223.01.2011.008749-7/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Declaratória (em geral) - VALMIR FRANCISCO DE ALENCAR
X TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 68 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. A fim de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, certidão do
Serasa, uma vez que não fez prova de que seu nome está incluso nos cadastros de inadimplentes, nem qual é o valor inscrito.
Int. - ADV CAMILA CARMO DOS REIS OAB/SP 252603
Centimetragem justiça
GUARULHOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE GUARULHOS EM 09/06/2011
PROCESSO:224.01.2011.036300
Nº ORDEM:04.02.2011/001434
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:10597-2
JUIZO DEPREC:J.D.4ª Vª CIVEL COMª MURIAE/MG
REQUERENTE:MARIA DO CARMO SANTOS NUNES
ADVOGADO:537/MG - IANDRA FAZOLLO GOMES PEREIRA
Requerido:CLEUZA MARTINS DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:224.01.2011.036676
Nº ORDEM:01.03.2011/001126
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO:42164/SP - FERDINANDO MELILLO
Requerido:GILVAN ALVES DA SILVA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:224.01.2011.036680
Nº ORDEM:01.08.2011/001224
CLASSE:CONSIGNATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:NEUSA MARIA GAZZE ANTONIO
ADVOGADO:305007/SP - ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
Requerido:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FUNCIONÁRIOS PUBL. AUTARQUIAS E EMPR. PRIVADAS DO EST. S.
PAULO
VARA:8ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:224.01.2011.036197
Nº ORDEM:04.06.2011/001447
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:I. S. A. E OUTROS
ADVOGADO:187186/SP - AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS
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