TJSP 13/12/2011 | Pagina | 2637 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1094
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a requerente se pretende continuar a usar o nome de casada. Intime-se. São paulo, 01 de dezembro de 2011. - ADV: DANILO
DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP)
Processo 0003944-67.2011.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. A. de O. S. - A. J. dos S. - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na oportunidade, digam se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP)
Processo 0005823-12.2011.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Albani do Prado - Alex Carlos do
Prado Silva - Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de adjudicação apresentado à p. 01/04 dos presentes autos, com
a atribuição do bem inventariado à herdeira única, na forma indicada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial
à Fazenda Pública. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação, arquivando-se o
processo, oportunamente. P.I.C.. - ADV: ALBERTO ZANELLA (OAB 221325/SP)
Processo 0008110-16.2009.8.26.0020 (020.09.008110-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Rubia Cavalcanti e outros Rubens Aparecido Cavalcanti - “Manifeste-se a inventariante sobre fls. 69/70, bem como a certidão do Sr. Oficial de Justiça às
fls. 65”. - ADV: LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA MESSA (OAB 212687/SP), MARIOM FERNANDES DURÃES (OAB 265778/
SP)
Processo 0009124-06.2007.8.26.0020 (020.07.009124-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Arminda Martins Rizzo e outros
- Pedro Luiz Rizzo - Providencie o processamento com observância do seguinte: a) juntar certidão negativa da Receita Federal;
b) juntar o protocolo da Fazenda Pública; c) juntar a certidão do colégio notarial. d) Esclarecer se há interesse de expedição de
alvarás. Certifico mais, que após o cumprimento, bem como a juntada da manifestação da Fazenda, os autos serão remetidos à
conclusão para homologação da Partilha apresentada. Aguarde-se para cumprimento por mais 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: FABÍOLA OTELAC (OAB 177026/SP)
Processo 0009246-14.2010.8.26.0020 (020.10.009246-2) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. da S. B. - E. T. B. e
outro - Vista ao autor sobre os AR’s de fls. 38/39 - ADV: MARCUS DE FARIA OLIVEIRA (OAB 256445/SP), ALINE COELHO
ROCHA SANTOS (OAB 197570/SP)
Processo 0013077-07.2009.8.26.0020 (020.09.013077-4) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
A. de L. - M. das N. de S. L. - Vistos. Arbitro os honorários do d. Curador Especial em R$ 238,28. Expeça-se certidão. Int. São
Paulo, 01/12/11. - ADV: TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP), RODOLFO RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB
242685/SP)
Processo 0013583-12.2011.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. R. de S. F. - J. V. de F. S. e outro
- Vistos. Cumpra-se a decisão proferida no agravo. Prossiga-se. Int. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), FRANCISCA
VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0014395-54.2011.8.26.0020 - Carta Precatória - Busca e Apreensão (nº 000760-60.2011.8.13.0701 - 2ª Vara da
Família e Sucessões) - Silvério Soares dos Santos - Priscila Raquel Soares dos Santos - Vistos. Caso verificada a regularidade
da precatória, cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se. Int. São Paulo, 01/12/11. - ADV: VINÍCIUS SILVA GIANI (OAB 624/
MG)
Processo 0015181-35.2010.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - N. M. B. R. - E. R. B. G. - Vistos. Melhor análise
dos autos aponta para que, na realidade, não se faz necessária a nomeação de curador especial para a requerida, em vista do
disposto no art. 1.770 do C.C., porque o Ministério Público já está incumbido de velar pelos interesses dela. Designo interrogatório
do requerido para o dia 09/02/2012, às 14:15 horas. Intime-se a requerida e a autora, para o devido comparecimento. Sem
prejuízo, sendo necessária a perícia, oficie-se ao IMESC para as providências necessárias no sentido de ser designada data
de perícia médica do(a) interditando(a) Eliana Regina Barzotini Guisso, CPF: 396.827.828-30, RG: 44.495.389-9. - Quesitos:(
) Sim, cópias anexas( ) Não - Justiça Gratuita:( ) Sim( ) Não - Local da Perícia:( ) no I.M.E.S.C. ( ) no domicílio. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES (OAB 292177/
SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP)
Processo 0702274-50.2011.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. dos S. - F. B. de O. - Recebo
a petição de fls. 14/15 como emenda à inicial - anote-se. O processamento se dará pelo rito ordinário. Liminarmente fixo a
verba alimentar provisória em 25% dos rendimentos líquidos do requerido Quanto ao exercício do direito de visitas, aguardarei
a apresentação de contestação para sobre ele adequadamente deliberar. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/
SP)
Processo 0702274-50.2011.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. dos S. - F. B. de O. - Vistos.
Fls. 18/19: Por ora, não se vislumbrando situação de risco, observado o apontamento apresentado pelo Ministério Público às
fls. 20, no presente momento não verifico a presença de elementos a autorizarem a conclusão de que seja caso de concessão
de guarda provisória à requerente. Aguarde-se a citação e a contestação, se o caso. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de
2011. Rodrigo de Azevedo Costa Juiz de Direito - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
Processo 0703551-04.2011.8.26.0020 - Separação de Corpos - Liminar - B. B. de O. - D. de O. - Vistos. Observada a
manifestação de fls. 21, emende a requerente a petição inicial. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. - ADV: NESTOR
PEREIRA PINTO (OAB 91404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2011
Processo 0001851-39.2008.8.26.0020 (020.08.001851-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. L. - C. L. - Manifestese a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 45. - ADV: ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB
151551/SP)
Processo 0002046-19.2011.8.26.0020 - Exceção de Incompetência - Carlos André de Souza - Rozana Aparecida de Souza
- Vistos. Merece, de fato, ser acolhida a presente Exceção de Incompetência. Ocorre que, a teor do disposto no art. 100, I,
do CPC, a competência para a ação de separação judicial é ditada pela residência da mulher. Trata-se de regra especial e
que prevalece sobre a regra geral do art. 94 do mesmo Código. É bem certo que se tem entendido que a competência fixada
pelo referido art. 100, do CPC, pode ser alterada pela escolha da mulher, caso ela prefira ajuizar a ação no foro do domicílio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º