TJSP 23/08/2021 | Pagina | 331 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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questões de saúde pública e diante dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos juizados, bem
assim ao Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, realizado pela Escola Paulista
da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, a fim de evitar aglomeração de pessoas e congestionamento na pauta de sessões
conciliatórias, fica dispensada a audiência prévia de tentativa de conciliação. Providencie-se a citação para apresentação
de contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e
julgamento, sob pena de revelia. Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a
parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Faculto a apresentação de
proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO
ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP)
Processo 1023870-62.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 1006299-93.2021.8.26.0016
- 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Vergueiro de São Paulo) - Wagner Fiorante - Vistos. Proceda a serventia a retificação
do(s) endereço(s) e/ou nome(s) das partes junto ao sistema E-Saj, se necessário, a fim de constar o(s) endereço(s)/nome(s)
constantes da carta precatória. No mais, remeta-se à Central de Mandados para carga a oficial de justiça, servindo esta
precatória de mandado. Cumpra-se e intime-se, se for o caso, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo
inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Após, cumprida, devolva-se
à origem com as homenagens de praxe. - ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP)
Processo 1024030-87.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000381-68.2021.8.26.0094 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Brodowski) - Mateus Bartolomeu - Vistos. Proceda a serventia a retificação do(s) endereço(s) e/
ou nome(s) das partes junto ao sistema E-Saj, se necessário, a fim de constar o(s) endereço(s)/nome(s) constantes da carta
precatória. No mais, remeta-se à Central de Mandados para carga a oficial de justiça, servindo esta precatória de mandado.
Cumpra-se e intime-se, se for o caso, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias
e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Após, cumprida, devolva-se à origem com as
homenagens de praxe. - ADV: CELSO REATTO JUNIOR (OAB 427727/SP)
Processo 1024049-93.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004519-24.2021.8.24.0075 - Juizado Especial
Civel da Comarca de Tubarao) - Rl Óptica e Joalheria Ltda Me - Vistos. Proceda a serventia a retificação do(s) endereço(s) e/
ou nome(s) das partes junto ao sistema E-Saj, se necessário, a fim de constar o(s) endereço(s)/nome(s) constantes da carta
precatória. No mais, remeta-se à Central de Mandados para carga a oficial de justiça, servindo esta precatória de mandado.
Cumpra-se e intime-se, se for o caso, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias
e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Após, cumprida, devolva-se à origem com as
homenagens de praxe. - ADV: GRAZIELLY FARIAS FERNANDES (OAB 50779/SC)
Processo 1024066-66.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hubert da
Rosa Dias Pereira - OI MÓVEL S.A. - Sem prejuízo do contido no despacho de fl. 134, dê-se ciência à parte requerente acerca
do pagamento efetuado nas fls. 135/136. Int.. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1024066-66.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hubert da
Rosa Dias Pereira - OI MÓVEL S.A. - Conforme determinado às fls. 134, apresente a parte autora seu último holerite, sob pena de
indeferimento. No mais, defiro o levantamento por conta e risco da parte autora. Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, conforme Comunicado nº 1514/2019- (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP)
Processo 1032175-69.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Cesar Augusto
Moreira - Abril Comunicações S/A - Vistos. Fls. 140/143 e 146 : homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto
este processo. Oficie-se o juízo da 4ª Vara Cível local (autos nº 0010517-11.2017.8.26.0506) acerca do acordo firmado entre
as partes, restando prejudicada a penhora nos rosto dos autos, porquanto sem devolução de qualquer valor a parte autora.
Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da
destruição dos documentos 45 dias após a publicação desta decisão. P. R. I. - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO: prazo de 10
dias úteis a contar da intimação. 1 - CÁLCULO DAS CUSTAS DE PREPARO: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado (DARE 230-6), que, neste caso, deverá ser elaborado por advogado constituído ou a ser
constituído pela parte., ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, conforme disposto no Comunicado CG
nº 1530/2021, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. 2 - PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: 2.1 - Existindo mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de
retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (R$ 43,00) (art. 1.275, § 3º, das N.S.C.G.J.)
- Prov. 833/2004 atualizado pelo Prov. CSM 2.195/2014) para cada objeto a ser encaminhado, cujo recolhimento deve ser feito
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT Código 110-4). O formulário da guia para recolhimento ao FEDT
está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil e pode ser obtido no site abaixo: http://www.bb.com.br/portalbb/
page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=853codigoNoticia=24851codigoRet=14267bread=7. Ficam as partes notificadas que,
nos termos do art. 1.258 das N.S.C.G.J., eventuais documentos digitalizados e juntados aos autos digitais, serão inutilizados
após 45 dias contados da data desta decisão (sentença). O recurso deverá ser apresentado através de advogado devidamente
constituído nos autos. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1033288-58.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Maria Mizurini Bonvento
- Vistos. A parte autora não forneceu o endereço para citação e as tentativas de localização do(as) ré(us) restaram infrutíferas.
No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, a indicação de
endereço é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que vedada a citação por
edital, motivo pelo qual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do
mérito. P.R.I. - NOTA DA CARTÓRIO: RECURSO: prazo de 10 dias úteis a contar da intimação. 1 - CÁLCULO DAS CUSTAS
DE PREPARO: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado (DARE 230-6), que, neste
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