TRT9 31/01/2022 | Pagina | 2147 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
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bem.
7. Encontrado(s) veículo(s) com penhoras ou restrições não
PODER JUDICIÁRIO
preferenciais anteriores, fica autorizada a Secretaria a proceder
JUSTIÇA DO
diligências necessárias de coleta de informações para embasar
decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem.
INTIMAÇÃO
8. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0217e9
no BNDT o(s) executado(s) MARCELO MOREIRA PAES - ME,
proferida nos autos.
CNPJ: 02.288.756/0001-03; MARCELO MOREIRA PAES, CPF:
CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
924.643.869-87, nos termos da nova redação do art. 642-A da CLT,
MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do
instituída pela Lei Ordinária nº 12.440/2011 c/c Resolução
prazo para pagamento do débito em execução (certidão de IID.
Administrativa nº 1470/2011 da Presidência do C. TST c/c ATO
4a8ac4d - Pág. 2). Marcio Kaminski, Analista Judiciário.
TST.GP Nº 001/2012.
9. Efetue-se consulta nos convênios DOI e CNIB para busca de
imóveis registrados em nome do(s) Executado(s), certificando-se
DECISÃO
nos autos. Localizados imóveis de propriedade da Execucutada,
1. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens,
requisite-se cópia atualizada da matrícula e expeça-se mandado de
determino a expedição de ordem de bloqueio de valores pelo
penhora.
convênio SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias.
10. Observado o decurso do prazo do artigo 883-A da CLT e não
Dados SISBAJUD:
estando garantida a execução, inclua(m)-se o(s) Executado(s)
Valor: 198.356,44
MARCELO MOREIRA PAES - ME, CNPJ: 02.288.756/0001-03;
Exequente: DANIELE BODDENBERG, CPF: 055.679.859-75
MARCELO MOREIRA PAES, CPF: 924.643.869-87 no SERASA-
Executado(s): MARCELO MOREIRA PAES - ME, CNPJ:
Jud, registre-se ordem de indisponibilidade dos seus bens na
02.288.756/0001-03; MARCELO MOREIRA PAES, CPF:
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e proceda-se
924.643.869-87
à emissão de certidão para Protesto do Título.
2. Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do
11. Por fim, intime-se a parte Exequente para em 15 (quinze) dias
valor devido, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. A
indicar meio para o prosseguimento da execução, instruindo o
documentação correspondente, emitida pelo SISBAJUD, será
respectivo pleito com a documentação pertinente, observando daqui
considerada como formalização da penhora, independentemente de
para frente o disposto no artigo 11-A da CLT.
outras formalidades.
ARAUCARIA/PR, 31 de janeiro de 2022.
3. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as
partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
MARCELLO DIBI ERCOLANI
Juiz do Trabalho Substituto
4. Resultando infrutífera a diligência, consulte-se o sistema
RENAJUD em busca de veículos de propriedade da(s) Executada(s)
MARCELO MOREIRA PAES - ME, CNPJ: 02.288.756/0001-03;
MARCELO MOREIRA PAES, CPF: 924.643.869-87. Encontrado(s)
veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), e com endereço válido, registrese a restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora.5.
Penhorado(s) veículo(s), anote-se a penhora no RENAJUD, com
vistas a dar publicidade a constrição e retornem conclusos.
6. Encontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica
Processo Nº ATOrd-0000903-75.2019.5.09.0654
RECLAMANTE
DANIELE BODDENBERG
ADVOGADO
ADRIANO NOGUEIRA(OAB:
28321/PR)
RECLAMADO
MARCELO MOREIRA PAES - ME
ADVOGADO
VICTOR HUGO DA LUZ(OAB:
81546/PR)
RECLAMADO
MARCELO MOREIRA PAES
ADVOGADO
VICTOR HUGO DA LUZ(OAB:
81546/PR)
TERCEIRO
CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE
INTERESSADO
DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PERITO
CLAUDIO RAMINA GAVA
autorizada a Secretaria a diligenciar a respeito em todos os
convênios e sites disponíveis, inclusive expedindo ofício ao agente
alienante solicitando informações sobre o saldo devedor do contrato
de fidúcia, a quantidade de prestações vencidas e vincendas, e se
já foi interposta ação de busca e apreensão do veículo, para
embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177676
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BODDENBERG