Vereador fecha acordo com o MP-PR e terá que devolver quase R$ 10 mil em diárias usadas de forma irregular, em Santa Isabel do Ivaí
No acordo com os promotores, parlamentar também se comprometeu a se retratar diante da população; segundo o Ministério Público, dinheiro foi desviado com cheques emitidos em 2010 e 2011.
Vereador fechou acordo para devolver dinheiro desviado em falsas diárias, na Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí
O vereador Roberto Mendes da Silva (MDB), de Santa Isabel do Ivaí, no noroeste do Paraná, fechou acordo com o Ministério Público do estado (MP-PR) em que se comprometeu a devolver quase R$ 10 mil desviados em falsas diárias.
Segundo o MP-PR, o parlamentar confessou que, enquanto atuava como presidente da Casa, emitiu dois cheques da câmara para o pagamento de diárias inexistentes em nome de outro vereador.
Os cheques, segundo os promotores foram emitidos em novembro de 2010 e março de 2011, nos valores de R$ 1.050 e R$ 1.148. O dinheiro, segundo confissão do vereador, foi usado para benefício próprio.
Ele terá que devolver, como reparação dos danos, R$ 9.987,13 que podem ser parcelados em até 15 vezes.
No acordo, além da devolução do dinheiro, o vereador se comprometeu a emitir uma nota pública de retratação, em que pediu “sinceras desculpas a todos os membros da cidade” e afirmou que “este episódio não irá mais ocorrer”.
Roberto Mendes também terá que fazer pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social a ser indicada pela Justiça.
Vereador fechou acordo para devolver quase R$ 10 mil por diárias indevidas e emitiu nota de desculpas, em Santa Isabel do Ivaí — Foto: Reprodução/RPC
O promotor Rafael Guerra Costa comentou o acordo, diante da confissão do parlamentar. Segundo ele, a pena para o caso de peculato, desvio, em pena mínima, não ultrapassa quatro anos.
“As soluções que foram acordadas com o investigado foram a reparação do dano à câmara, com pagamento em 15 parcelas, e também a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a uma instituição”, afirmou.
A Câmara disse que o vereador assinou o acordo junto ao MP-PR, não se tratando de uma condenação penal pelos fatos supostamente praticados. A Casa destacou que o fato analisado não é referentes à atual legislatura.