TJMG 23/10/2014 | Pagina | 14 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 23 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1071926-8, Marlene Fátima Fernandes, a partir de 06/10/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1369397-3, Júlia Damásio de C.
Coutinho, por um período de 120 dias, a partir de 13/10/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor: Masp 1072770-9, Guilherme Augusto dos S. Cerqueira, a partir de 18/09/2014.
22 622656 - 1
Assunto: Recurso – Opção por ampliação de jornada de trabalho. Servidor: Lamom Lima Pereira, Masp 1071154-7. Siged: 3705-2011-2013.
Despacho: Acolho o parecer, de fls. 29/30, que concluiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em virtude do princípio da legalidade, mantendo a decisão da Gerência de Recursos Humanos e do
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, que indeferiu a opção pela
ampliação da jornada de trabalho, por não preencher nenhum dos requisitos estabelecidos pelo artigo 5º, §2º, da Lei nº 20.586/2012. Publique-se. Em 21 de outubro de 2014. Leonardo Tadeu Campera Brescia
– Presidente.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. AUXILIAR DE SERVIÇOS (M): Elias Parreiras De Araujo, Vinicius Dos Santos Afonso, Rafael Gomes Dos Santos, Hugo Mendes Da Silva, Wellington Mendes Da Silva, Rafael De
Souza Da Silva, Leandro Teixeira, Valdemir Reis Vertelo, Wellerson
Aron Pereira Da Silva, Isac Mateus De Lima, Duarte Servulo Barbosa,
Fabricio Junio Pazini Moreira, William Antonio Pereira, Joao Batista
Rafael Antunes, Julienderson Santos Miranda.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Pedro Henrique Pimenta Parreira, Rodrigo Ferreira
Farias, Filipe Santos Prado, Francisco Lara Frade, Lucas Silvestre
Dutra. INAPTO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS: Guilherme Telis Dias Sido.
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MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: MONTES CLAROS
Almoxarife(M) Karlos Eduardo Viana Coutinho.
CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: MONTES CLAROS vaga
para PIRAPORA Porteiro/Vigia Fernando Martins Silva
DESISTENTES: MONTES CLAROS Almoxarife(M) Danilo Alves
Duraes.
RETIFICAÇÃO: Onde se lê Convocado: GOVERNADOR VALADARES Copeira Soraya Martins de Almeida leia-se GOVERNADOR
VALADARES Copeira Soraya Martins Ferreira Alves
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: IPATINGA CondutorServiços de Transporte de pessoas e / ou Expedientes Afranio Mendees da Silva
DESISTENTES: IPATINGA Condutor- Serviços de Transporte de pessoas e / ou Expedientes Gircilei Alves de Almeida.
RETIFICAÇÃO: Onde se lê DESISTENTES:IPATINGA CondutorServiços de Transportes de Pessoas e/ou Expedientes Sidney Martins
leia-se DESISTENTES: IPATINGA Condutor- Serviços de Transportes
de Pessoas e/ou Expedientes Sidney Martins Dias.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Fiscalização
(Republicado por motivo de incorreções, “MG” de 06/12/2012)
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO Nº. 008/2012
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do art. 4º, Parágrafo único, inciso II, alínea a, da Resolução nº 4.182, de 20/01/2010,
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais os Carimbos Fiscais de Trânsito relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2012.
Marcos Rogério Baeta Pereira
Diretor
Anexo ao Comunicado Nº. 008/2012
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de Carimbo Fiscal de Trânsito nº 008/2012
Nº. do Carimbo
Motivo
Data Falsidade Ideológica
3786-1
Dano
02/11/2012
3846-0
Dano
14/05/2012
3870-0
Dano
08/10/2012
4714-2
Dano
14/08/2012
5084-8
Aposentadoria
20/11/2012
5548-8
Dano
30/07/2012
5549-6
Dano
28/10/2012
5765-5
Furto
17/11/2012
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Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 407 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
(Publicada em 17 de outubro de 2014)
No art. 2º, onde se lê:
“
Descartável
566 Vidro
Therezópolis Weiss
3 12,08
- 600ml
Vidro
Descartável
567 - 600ml
Therezópolis or Blanc 3 12,08
Descartável
568 Vidro
Therezópolis Jade
3 12,08
- 600ml
Leia-se:
“
Descartável
567 Vidro
- 600ml
Vidro
Descartável
568 - 600ml
Vidro
Descartável
569 - 600ml
”.
Therezópolis Weiss
3
12,08
Therezópolis or Blanc
3
12,08
Therezópolis Jade
3
12,08
”.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
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PORTARIA SUTRI Nº 409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido do seguinte item:
“
111 Algam Comercial Ltda. 062.050829.00-65 Belo Horizonte
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
22 622560 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação
da AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) coobrigado(s)
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Edson Roberto Guido – IE: 001.031451.00-79
Rua Gipsita, 94, Galpão, Candelária - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Edson Roberto Guido – CPF: 192.123.068-10
Ave Elias Antônio Issa, 326, Letícia - Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 01.02.2007
Auto de Infração: 03.000372063-59
-Sujeito Passivo: Malheiros & Ramos Restaurante Ltda –
IE: 062.295617.00-06
Rua dos Aimorés, 2412, Lourdes - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Tiago Malheiros e Ramos – CPF: 013.336.636-76
Rua Curitiba, 1588, Apto. 1501, Lourdes - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 09.06.2004
Auto de Infração: 01.000204406-24
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Cook Service do Jardim Ltda - IE:001.095820.00-68
Rua Noraldino Lima, 581, Pampulha - Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Marcos José Nogueira Rosa – CPF: 277.822.716-49
Rua Zito Soares, 156, Mangabeiras - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 29.08.2008
PTA : 05.000203398-88
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação
da AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) coobrigado(s)
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a exclusão, por solicitação da AGE, dos sócios
Paulo José dos Santos, CPF 181.894.745-53 e de Célia Lopes de Oliveira, CPF 437.215.166-72, do polo passivo do presente PTA. Ratifica-se os demais itens.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Doce Vida Comércio e Distribuição Ltda –
IE: 062.833561.00-95
Rua Padre Pedro Pinto, 1.251, LJ 05,Venda Nova-Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
André Otoni Guimarães – CPF: 076.997.676-08
Rua Guajajaras, 365, Apto. 1402, Centro - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 11.10.2007
PTA : 05.000192651-32
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do empresário no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Hélcio dos Santos Alves - IE: 062.966008.00-09
Ave Augusto de Lima, 555, LJ 39, Centro - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Hélcio dos Santos Alves – CPF: 634.157.206-91
Rua Solar, 180, Santa Cruz - Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 01.04.1996
PTA : 05.000232378-57
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo do auto de infração, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do auto de infração - AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Madeireira Oriente Ltda-EPP- IE: 062.540760.00-12
Rua Dr. Geraldo Starling Soares, 443, Regina – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Edimar Antônio Carlos da Silva - CPF: 204.510.326-91
Rua Coronel Antônio Pereira Matos, 454, Regina-Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 06.04.1987
Auto de Infração: 03.000198779-81
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para
exclusão do(s) sócio(s) administrador(es) listados a seguir em razão de
sua inclusão irregular no polo passivo da autuação e para inclusão dos
sócios administradores constantes do quadro societário no momento da
dissolução irregular da sociedade constante no cadastro da SEF/MG,
restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16,
Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Restaurante Choperia Menu com Arte Ltda –
IE: 001.109711.00-10
Rua da Bahia, nº 1.022, Loja, Centro/Lourdes – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Excluídos:
Celso Martins dos Santos - CPF: 055.256.166-53
Rua Santo Agostinho, 604, Apto. 801, Sagrada Família – B. Hte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.10.2010
Encerramento de participação na empresa: 01.02.2011
Lucas Nonato Tadeu Soares dos Santos – CPF: 109.962.026-09
Rua Santo Agostinho, 604, Apto. 801, Sagrada Família – B. Hte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.10.2010
Encerramento de participação na empresa: 01.02.2011
Dados Cadastrais dos Responsáveis Incluídos:
Alex Sander Peifer Vieira – CPF: 469.636.856-49
Rua Santíssima Trindade, 297, Sagrada Família - Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.02.2011
Leonardo Duarte Silva Peifer – CPF: 104.913.996-85
Rua Santíssima Trindade, 297, Sagrada Família - Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.02.2011
Auto de Infração: 01.000175739-11
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação em referência, conforme solicitação
da AGE, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) coobrigado(s)
abaixo identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens, inclusive a manutenção dos demais sujeitos passivos.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Restaurante e Churrascaria Moura Ltda –
IE: 001.182391.00-25
Ave Dom Gaspar, 805, Coração Eucarístico - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Elaine Cristina Oliveira – CPF: 001.170.316-40
Rua Sebastião Vieira, 245, Estrela do Oriente - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 10.11.2010
PTA : 05.000203077-81
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não
cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Supermercado Concórdia Ltda-IE:062.909597.00-26
Rua Purus, 179, Loja 02, Concórdia - Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (Coobrigados):
Robson Viana Viegas – CPF: 771.414.156-53
Rua João de Paula,350, Apt.201,Sagrada Família- Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Minas Gerais - Caderno 1
Início de participação na empresa: 09.11.2001
Letícia Carla Santos – CPF: 027.491.616-90
Rua João de Paula,350, Apt.201,Sagrada Família- Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 30.01.2013
PTA : 05.000233790-07
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º Nível/BH-2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios “Leonice de Fátima Giacomini” e “José Raimundo Carvalho Oliveira” no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Medical Minas Hospitalar Ltda -IE:062.303666.0070
Ave Mem de Sá, 980, Sala 12/14, Santa Efigênia-Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (Coobrigados):
Leonice de Fátima Giacomini - CPF: 094.356.168-01
Rua Juiz Costa Val, 125, Apt. 401, Sta. Efigênia- Belo Horizonte -MG
Cargo: Sócio-capitalista
Início de participação na empresa: 16.03.2004
José Raimundo de Carvalho Oliveira – CPF: 906.189.208-20
Rua Juiz Costa Val, 125, Apt. 401, Sta.Efigênia- Belo Horizonte -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 22.02.2012
Auto de Infração: 01.000210074.01
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Andréa Lúcia da Silva Alexandre – Masp 372.385-5
Delegada Fiscal – DF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo : Hélcio dos Santos Alves – IE: 062.966008.00-09
Ave Augusto de Lima, 555, LJ 39, Centro – Belo Horizonte –MG
Auto de Infração: 01.000233893-61
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
22 622567 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000231712.09
SUJEITO PASSIVO: PERFUMES BETIM LTDA - ME
CPF /CNPJ /I.E: 067.444260.00-49
ENDEREÇO: AV. EDIMEIA MATOS LAZZAROTTI, 1655 - LOJA
CEP: 35.603-055 – BETIM - MG
Betim, 22 de Outubro de 2014
Luciana Ferreira Farias - Chefe da AF/1º Nível/Betim em Substituição
22 622571 - 1
SRF I - Governador Valadares
EDITAL 007.070/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NIVEL GOVERNADOR VALADARES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
192434585.00-46 POSTO SANTANA DO ONCA LTDA - EPP
277693807.00-69 HIMA TECIDOS LTDA
277041472.00-85 FARMACIA FREITAS LTDA
001265514.00-95 CFN TURISMO E TRANSPORTE ESCOLAR
LTDA
277949031.00-52 FRANCISCO TADEU DINIZ
277164192.00-35 SHEILA CAMPOS ALMEIDA - ME
001958586.00-90 FLAVIO BARBOSA COELHO
001044093.00-22 SAN PIETRO PIZZARIA LTDA - ME
313309208.00-92 BARUK RESTAURANTE LTDA - ME
684066786.00-87 POSTO TUIUIU LTDA - ME
001002988.00-33 SORVETERIA ILHABELLA LTDA - ME
001106063.00-01 MXX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
001034024.00-91 RECICLA CERTO LTDA - ME
001448759.00-00 IRACEMA DE OLIVEIRA FERNANDES - ME
001085641.00-80 MILENCA OJOPI MENDEZ - ME
001090512.00-43 RAPHAEL FONSECA MARTINS DA ROCHA
- ME
001357060.00-25 ANTONIO MIZAEL DE SOUZA
001684048.00-11 OSWALDO ALVES DE SOUZA - ME
001035663.00-30 RCS EQUIPAMENTO ELETROELETRONICO
LTDA - ME
001694247.00-74 SHOW MOTOS AUTO PECAS LTDA - ME
001751826.00-85 CONSTRUTORA TRANQUILIZA LTDA - EPP
001729816.00-87 E & G TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME
001712477.00-84 LABORMAX PROTESE DENTARIA LTDA - ME
001362510.01-77 PADARIA MONTEIRO SILVA LTDA - ME
001220358.00-54 BRUNO ALVES BARBOSA - ME
277890846.00-57 CARLOS ROBERTO FERREIRA - ME
277964258.00-49 GILSON SOARES DOS ANJOS - ME
277213473.00-82 MARIA APARECIDA COSTA RIBEIRO - ME
001754654.00-11 PEDRO LUCIO MACEDO - ME
001209978.00-56 SALAO TOQUE DE MESTRE LTDA - ME