TJMG 21/07/2020 | Pagina | 2 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 21 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, de 22/7/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente
mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 32/2020:
MARIA CRISTINA DE MARCO MENICONI REZENDE, MASP
900.995-2.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição
do Estado, dispensa ROBERTO GERALDO DA SILVA, MASP
14728653, do cargo de DIRETOR-GERAL do Instituto de Metrologia
e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado,
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE para o cargo de DIRETOR-GERAL do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH,
de 15/06/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
DANIELLE CARVALHO RIBEIRO, MASP 752938-1, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a EVERTON LUIZ LEMOS
DE SOUZA, MASP 1301863-5, chefe da Assessoria de Comunicação,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 HO1100216, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ANDRÉ LUIZ MOREIRA
DOS ANJOS, MASP 1014078-8, chefe do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 HO1100214, da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS HUMBERTO
ORNELAS OLIVEIRA, MASP 1104114-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-7 AV1100233 da Controladoria-Geral do Estado, a
contar de 06/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA DA GLÓRIA
MOREIRA SANTOS, MASP 1229711-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 AV1100286 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 17/07/2020.
retifica o ato de Exoneração de ANDRESA CRISTINA BORGES DE
OLIVEIRA, MASP 1206030-7, da Controladoria-Geral do Estado,
publicado em 03/07/2020: onde se lê “a contar de 01/07/2020”, leia-se
“a contar de 02/07/2020”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RENAN GUILHERME BARBOSA REIS, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101822, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/07/2020,
a disposição de DALMAR DE ASSUNÇÃO, MASP 1.320.112-4,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, à SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA E TURISMO, pelo período de 16/01/2020
a 31/12/2020.
20 1377407 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial exarada pelo Exmo. Sr. Damião Alexandre Tavares Oliveira, Juiz
de Direito da Comarca Ponte Nova/MG, nos autos da Ação Civil de
Improbidade Administrativa nº. 0138630-42.2010.8.13.0521, DETERMINA A INCLUSÃO DE LÚCIO FLÁVIO XAVIER CARNEIRO,
CPF nº.228.015.966-04, pelo prazo de 03(três) anos no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 17/03/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1376836 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial exarada pelo Exmo. Sr. Bruno Henrique Tenório Taveira, Juiz de Direito
da Comarca Ponte Nova/MG, nos autos da Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº. 521.10.008670-6, DETERMINA A INCLUSÃO DE
MAURÍCIO ALVIM CAMPOS, CPF nº.468.811.316-15, pelo prazo
de 03(três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 18/02/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1376837 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos até a data de 31 de agosto de 2020,no âmbito
da Advocacia-Geral do Estado – AGE, os atos de cobrança de créditos
tributários e não tributários aos quais se referem os incisos I e III do
art. 2º da Resolução AGE nº 51, de25 de março de 2020, quais sejam, o
controle de legalidade e inscrição em dívida ativa e o encaminhamento
de certidões da dívida ativa para protesto extrajudicial.
Parágrafo único – Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição
em dívida ativa no períododisposto no caput .
Art. 2º – Ficam ressalvadas da prorrogação de suspensão a que alude o
artigo 1º as ações de execução fiscal, inclusive o ajuizamento de novos
feitos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 10 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
20 1377369 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO ASSINADO PELO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 08/07/2020:
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos do artigo
106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, Geraldo Lúcio
Germano de Sousa, MASP 1.370.857-3, do cargo de provimento efetivo Agente Governamental, Nível I, Grau B, da Advocacia Geral do
Estado, a partir de 24 de maio de 2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
20 1377382 - 1
RESOLUÇÃO AGENº 63, DE 20 DE JULHODE 2020.
Institui o Plano de Integridade e o Comitê de Integridade no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução AGE nº
20, de 1º de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução instituiu o Plano de Integridade e o Comitê de
Integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, observado o art.
5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Art. 2º – O Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado tem
como objetivo a difusão da cultura de ética, integridade e transparência
no cumprimento dos deveres funcionais e na tratativa com interlocutores da Advocacia-Geral do Estado, por meio da adoção de estratégias de governança, gestão de riscos, conformidade e prevenção a atos
de improbidade, adaptadas ao contexto particular da Administração
Pública, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Compõe o Plano de Integridade da AGE, ainda, o Manual de
Conduta e Integridade dos Servidores e Procuradores da AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 2º – Os Anexos a que se referem ocapute o § 1º serão integralmente
publicados no sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 3º – O Comitê de Integridade tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do plano de ação para integridade, conforme diagnóstico contido no
Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º – Compete ao Comitê de Integridade:
I – elaborar, implementar e monitorar o plano de ação para
integridade;
II – fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;
III – manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;
IV – disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;
V – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas
e princípios éticos, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente com os valores do órgão;
VI – criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;
VII – propor, sempre que necessário, ações para o aperfeiçoamento do
Plano de Integridade e coordenar sua revisão no período máximo de 2
(dois) anos, contemplando medidas realizadas, em desenvolvimento e
novas medidas;
VIII – coordenar e dar suporte ao trabalho das unidades e setores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de integridade, especialmente das ações voltadas para a publicidade, treinamento e sensibilização dos servidores;
IX – ser responsável pelo contato externo com particulares e demais
órgãos e entidades da Administração Pública no que tange aos temas do
Plano de Integridade, inclusive dando o suporte necessário a fornecedores e terceiros que necessitem se ajustar aos parâmetros de integridade
exigidos para contratação com o órgão;
X – recolher, tratar e publicizar os resultados e as recomendações obtidos a partir do acompanhamento e da avaliação das atividades de execução do plano de ação para integridade.
Art. 5º – Compõem o Comitê de Integridade:
– o Corregedor Auxiliar, responsável pela coordenação de suas
atividades;
– um representante indicado pelas Procuradorias Especializadas;
– um representante indicado pelas Advocacias Regionais do Estado;
– um representante indicado pela Consultoria Jurídica;
– um representante indicado pela Diretoria-Geral;
– um representante indicado pela Assessoria Estratégica.
Art. 6º – O mandato dos membros do Comitê de Integridade será de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
20 1377374 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 03/2020
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procurador do Estado Eduardo
Grossi Franco Neto. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
17 de julho de 2020.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
20 1377389 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 62, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Prorroga a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e
não-tributáriosinstituída pela Resolução AGE nº 51, de 25 de março
de 2020, considerando os efeitos da Situação de Emergência em Saúde
Públicadeclarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; nos Decretos nº 45.989, de 13 de junho de 2012,
nº 46.891, de 18 de novembro de 2015, e nº 47.890, de 19 de março de
2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; e nas Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19,
CONSIDERANDO a perduração da pandemia de Covid-19e os seus
impactos para a sociedade civil e os serviços de atendimento e tramitação de processos nas unidades desta Advocacia-Geral do Estado,
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 206/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 012/2017, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Luciana da Costa
Borges, MADEP: 0220, de modo a que não seja submetida a atividades
que envolvam a participação em sessão plenária do júri.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Luciana da Costa Borges a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Luciana da Costa Borges adotar as medidas
necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do (a)
interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição de
serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) Luciana da Costa Borges encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias,
à Defensoria Pública-Geral, para fins de aprovação, Portaria, contendo
a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha feito,
na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Luciana
da Costa Borges o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção, em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Luciana da
Costa Borges o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º,
também via sistema.
Art. 5º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
e pelo período de 11/07/2013 a 31/10/2020 (termo final indicado à fl.
61), prorrogando-se, após seu termo final, até a realização de nova perícia oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento, podendo, ainda, ser, a qualquer momento, reavaliadas, revistas,
cessadas, convertidas em licença saúde, transformadas em ajustamento
funcional permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
20 1377230 - 1
RESOLUÇÃO Nº 207/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 021/2019, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Edileuza Fernandes
Moraes, MADEP: 0645, mais precisamente para que, no desempenho
de seu labor, a interessada não seja submetida a atenção e concentração
prolongadas, ou a atendimento ao público interno e/ou externo.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Edileuza Fernandes Moraes a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Edileuza Fernandes Moraes adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do
(a) interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição
de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público (a)
Edileuza Fernandes Moraes encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à
Defensoria Pública-Geral, para fins de aprovação, Portaria, contendo
a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha feito,
na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Edileuza
Fernandes Moraes o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Edileuza Fernandes Moraes o acompanhamento semestral tratado no caput do art.
3º, também via sistema.
Art. 5º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
e pelo período de 12/12/2019 a 10/12/2020, prorrogando-se, após seu
termo final, até a realização de nova perícia oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento, podendo, ainda, ser,
a qualquer momento, reavaliadas, revistas, cessadas, convertidas em
licença saúde, transformadas em ajustamento funcional permanente,
dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009 de 2015, do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
20 1377197 - 1
RESOLUÇÃO N. 214/2020
Declara luto oficial na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
por motivo de falecimento de Defensor Público.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial na Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, por três dias, a partir da data desta Resolução, em sinal
de pesar pelo falecimento do Defensor Público JOÃO HENRIQUE
RENNÓ MATOS, que exercia suas atribuições na Defensoria Criminal
de São Lourenço/MG.
Art. 2º. No período a que se refere o art. 1º da presente resolução, não
haverá modificação no expediente fixado pela Resolução Conjunta
DPG / CGDPMG n. 004/2020, com vigência estabelecida pela Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 007/2020.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1377309 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -Retifica o ato de Deferimento de Férias Premio, publicado no
MG 144, de 16/07/2020 sendo transcrito ao BGPM nº. 53 de 16/07/2020,
alusivos ao n 122.261-1, EDVANIA SILVEIRA TORRES:
Onde se lê:
nº. 122.162-1, EDVANIA SILVEIRA TORRES, PEB1C-24, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020.
Leia-se:
N. 122.161-1, EDVANIA SILVEIRA TORRES, PEB1C-24, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -Retifica o ato de Deferimento de Férias Premio, publicado
no MG 144, de 16/07/2020 sendo transcrito ao BGPM nº. 53 de
16/07/2020, alusivos ao n 160.949-4, JENIFER LOURENCO BORGES VIEIRA:
Onde se lê:
N. 160.949 - 4, JENIFER LOURENCO BORGES VIEIRA, PEB1C-24,
referentes ao 1º lustro, a partir de 29/01/2018.
Leia-se:
N. 160.949 - 4, JENIFER LOURENCO BORGES VIEIRA, PEB1C-24,
referentes ao 1º lustro, a partir de 29/07/2018.
20 1377313 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
EXTRATO DA PORTARIA 903/2020 – IPSM
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/IPSM Nº 903/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado(s): A.M.S.C., Masp
1426729-8, Admissão 02/06/2014, E.C.X., Masp 1432741-5, Admissão 02/02/2015 Comissão Processante: Presidente: Presidente: Ana Isabela Ferreira Gomes dos Reis, Masp 1426796-7, Membros: Gabriela
Romano Nascimento, Masp 1433993-1, e Maria Elci Amorim Fernandes, Masp 1432869-4. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
20 1377301 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MANOEL JOAQUIM MATOS,
MASP 1431471-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
SM1100046.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100055.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100008.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MANOEL JOAQUIM MATOS,
MASP 1431471-0, do cargo de provimento em comissão DAI-21
SM1100008.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, para
o cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100008, de recrutamento amplo, para chefiar a Divisão de Tecnologia da Informação.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP
1440390-1, chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SM1100046.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200721002817012.
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