TJMG 28/05/2021 | Pagina | 5 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.789 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Antônio Carlos de Alvarenga Freitas, Delegado-Geral de Polícia,
MASP 336.361-1, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada
em Investigação de Homicídios de Venda Nova/DHPP, procedente do
15º Departamento de Polícia Civil de Teófilo Otoni.
74.790 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Jonas Andrade Pavan, Delegado de Polícia Titular, MASP
458.344-9, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil
Barreiro/2ª DRPC Barreiro/1º Depto. procedente da 3ª Delegacia de
Polícia Civil Barreiro/2 ª DRPC Barreiro/1º Depto.
74.791 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO nº
112/2021, visando regularizar situação funcional, Patrícia Gonçalves
Cardoso, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 979.715-0 para prestar
serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/1ºDepto.,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Centro/1ª DRPC Centro/1º
Depto.
27 1486990 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 065/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 265.202/CGPC/2020,
noticia que o servidor L.R.M.R., Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.256.321-9 praticou, em tese, a transgressão disciplinar de natureza
grave, prevista no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, inciso
XXXI, de natureza grave na forma prevista pelo art. 151, inciso III;
além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto
no art. 152, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 158, inciso I e parágrafo 1º,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 066/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 228.518/CGPC/2016,
noticia que o servidor C.H.R.P.S., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.256.574-3 praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150, incisos XXIII, XXX e
XXXIV c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; bem como art.
158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.113.884-9 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia, Nível Especial, Masp 458.044-5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 067/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 256.203/CGPC/2019, noticia que
o servidor V.C.B., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
298.583-6 praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas
no art. 144, incisos III e VI c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XXIII e
XXXIV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX e art. 160,
inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da
pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva
Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente);
Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
1.113.884-9 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia,
Nível Especial, Masp 667.643-1(Secretária); todos servidores estáveis
e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
27 1486979 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
A Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais EPAMIG, Nilda de Fátima Ferreira Soares, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 21, incisos II e VIII do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16/08/1977; RESOLVE:
PORTARIA Nº 7295: Dispensar JEFFERSON BATISTA DE CASTRO,
Auxiliar Administrativo, de exercer o cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Obras e Serviços Gerais - DVOS, para o qual foi designado
pela Portaria Nº 7110, de 02/06/ Em vigor a partir de: 12/04/2021. Ass.:
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 7296: Dispensar LEANDRO SÉRGIO DA ROCHA,
Agente Administrativo, de exercer o cargo em comissão de Supervisor
do Núcleo de Administração e Finanças da EPAMIG Sul, para o qual
foi designado pela Portaria Nº 6252, de 31/08/2015.
Designar LEANDRO SÉRGIO DA ROCHA, Agente Administrativo,
para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Obras e Serviços Gerais – DVOS do Departamento de Administração - DPAD.
Em vigor a partir de: 12/04/2021. Ass.: Belo Horizonte, 09 de abril
de 2021
A Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, Nilda de Fátima Ferreira Soares no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 35, incisos VII do Estatuto da Empresa, aprovado
pelo Decreto nº 48.191, de 14/05/2021 e com base no art. 1º do Decreto
nº 48.192 de 21/05/2021. RESOLVE
PORTARIA Nº 7320: Dispensar ISABELA PEREGRINO, Tecnóloga
em Viticultura e Enologia, de exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, para o qual foi designado pela Portaria Nº 6076, de
11/12/2014. Em vigor a partir de: 25/05/2021 retroagindo seus efeitos a
14/05/2021. Ass.: Belo Horizonte, 25 de maio de 2021
PORTARIA Nº 7321: Designar LUCAS BUENO DO AMARAL, Tecnólogo em Viticutura e Enologia, para exercer o cargo em comissão de
Assessor Técnico II, com lotação no Campo Experimental de Caldas
– CECD Em vigor a partir de: 25/05/2021 retroagindo seus efeitos a
20/05/2021. Ass.: Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
27 1486911 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 293142-6, WOLNEY WARNER
GOMES COSTA, Auxiliar de Cultura, referente ao 7° quinquênio, a
partir de 18/05/2021; Masp 350241-6, MERCIA HELENA VIEIRA
GONÇALVES, Técnico de Cultura, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 08/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora Masp 293142-6, WOLNEY WARNER GOMES COSTA, Auxiliar de Cultura, referente ao 7° quinquênio
de exercício, a partir de 18/05/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
27 1486513 - 1
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e a
Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela RESOLUÇÃO SECULT Nº 07/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de
04/07/2020, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o
ARQUIVAMENTO dos autos.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,
BELO HORIZONTE, 27 de MAIO de 2021
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais”
27 1486624 - 1
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG Nº 14/2021
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo desta Portaria, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente
ANEXO I
1153610-9
NOME DO SERVIDOR
ANTONIA CRISTINA DE ALENCAR PIRES
CARGO EFETIVO
TGPR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
V
B
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 28, 27 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a definição dos parâmetros e da metodologia de classificação do grau de maturidade dos Arranjos Produtivos Locais - APL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto
no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, na Lei nº
16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304, de 30
de maio 2019, e no Decreto nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam definidos os parâmetros e a metodologia para reconhecimen to e classificação do grau de maturidade dos Arranjos Produtivos
Locais (APL’s) no estado de Minas Gerais por meio desta Resolução.
Art. 2º - Os APL’s são classificados quanto a seu grau de maturidade a
fim de orientar a condução dos trabalhos realizados pelo Núcleo Gestor
de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Minas Gerais – NGAPL.
§1º - Todos os APL’s, incluindo aqueles com reconhecimento anterior
ao Decreto Estadual nº
48.139/2021, terão uma classificação quanto ao seu grau de
maturidade.
§2º - O reconhecimento de novos APL’s ocorrerá simultanemanete a
sua classificação de grau de maturidade.
Art. 3º - A classificação dos APL’s será feita por meio de critérios apoiados em um sistema de atributos e pontuação distribuídos entre os requisitos previstos no art. 10 do Decreto Estadual nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, conforme Anexo I desta resolução.
§1º - Os APL’s serão classificados, ao final da avaliação, da seguinte
maneira:
I - APL nível 1 - Em estruturação;
II - APL nível 2 - Em consolidação;
III - APL nível 3 - Consolidado;
IV - APL nível 4 - Pleno.
§2º - Não serão reconhecidos como APL pelo Estado de Minas Gerais
polos produtivos com
avaliação inferior a cinco e que não apresentem os seguintes
requisitos:
a) governança local reconhecida;
b) número relevante de empresas do setor no município ou conjunto de
municípios que formam o APL;
c) quantidade relevante do número de empregos do setor em relação ao
número de empregos total do setor no Estado.
§3º - Os APL’s, dentro de um período máxímo de três anos, deverão
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e eventual
reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as características mínimas definidas no §2º do art. 3º desta Resolução, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º- O processo de reconhecimento e classificação dos APL’s em
Minas Gerais se dará da seguinte forma:
I - etapa 1: Preenchimento e envio do Questionário de Caracterização
de APL, que consiste na coleta das informações relevantes do grupo
para descrição dos atributos e aspectos econômicos da região e do agrupamento de empresas;
II - etapa 2: Análise dos critérios para classificação, conforme definido
no §1º, art. 3º desta resolução, para definição do grau de maturidade
do APL.
§1º - As etapas serão realizadas pela equipe técnica da Sede, responsável pela condução da política de apoio aos APL’s.
§2º - O Questionário de Caracterização de APL, conforme Anexo II
desta resolução, deverá ser preenchido pela governança do APL.
Art. 5º - As orientações referentes à solicitação de reconhecimento,
classificação ou reclassificação do APL, bem como a lista de documentação exigida e os respectivos formulários para tal, estão disponibilizados no site da Sede: http://www.desenvolvimento.mg.gov.br/.
§1º - A governança local interessada no reconhecimento deverá apoiar à
Sede na consolidação de informações econômicas e sociais, indicando
as potencialidades regionais, o número de empresas no polo produtivo,
acompanhados, quando possível, de dados demográficos, econômicos e
estatísticos capazes de comprovar a configuração de APL.
§2º - A Sede se reserva ao direito de solicitar informações adicionais
à governança, caso seja necessário, para fundamentar e respaldar sua
decisão quanto ao reconhecimento e/ou atribuição da classificação do
APL.
Art. 6º - A decisão sobre o reconhecimento da localidade como APL
será informada formalmente para a governança local e, em caso de
reconhecimento, será acompanhada de publicação de Resolução da
Sede para tal finalidade.
Art. 7º - A Sede, enquanto coordenadora do NGAPL, poderá promover,
executar, articular e disseminar ações, projetos e políticas oriundas de
entidades públicas e privadas com potencial interesse aos APL’s.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
27 1486959 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Simone Bomtempo Rodrigues, MASP 1379330-2, cargo de Gestor em
Ciência e Tecnologia, por 15 dias referente ao 1º quinquênio de férias
prêmio, a partir de 19/07/2021.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
27 1486578 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
MASP
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
PROGRESSÃO A
PARTIR DE 20-4-2021
NÍVEL
GRAU
V
C
27 1486716 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ÍTALLO DE ANDRADE CAMPOS , para o cargo de provimento em
comissão DAI-24 MV1100075, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WISTON CHARLES FERREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 MV1100074, de recrutamento amplo.
27 1486957 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020, aservidora: Masp 381781-4,
Flavia Assumpção Diniz, a partir de 25/05/2021.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
27 1486913 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0002206/2021-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0002206/2021-24 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento , relativo ao servidor
MASP 125.734-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008579/2021-31
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0008579/2021-31 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no pagamento indevido de 9 dias do mês de março de 2021,
após o falecimento, relativo à servidora MASP 355.498-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0009559/2021-70
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o
Processo Administrativo de n.º 1500.01.0009559/2021-70 nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor MASP 124.154-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0020461/2020-96
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o
Processo Administrativo de n.º 1190.01.0020461/2020-96, nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade da exoneração do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, II-A publicado no MG
de 01/05/2021, relativo à servidora MASP 752.368-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0022637/2020-29
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0022637/2020-29 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido relativo a 27 dias do mês de novembro de 2020, após falecimento, relativo ao servidor MASP 115.537-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0019370/2020-65
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0019370/2020-65 , nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 29258671.
27 1486890 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 089, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a
recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária,
nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no
saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período,
em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas
“g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea
“b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
de 2020, fica acrescido do seguinte item:
PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL
62 DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL 02.123.223
LTDA.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de maio de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210528001043015.